quinta-feira, 22 de julho de 2010

RESOLUÇÃO Nº 54/09


CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS

RESOLUÇÃO Nº 54/09



Aprova o Enquadramento das lagoas da bacia hidrográfica do rio Tramandaí


O CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual n. 10.350, de 30 de dezembro de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 36.055, de 04 de julho de 1995, e suas posteriores modificações aplicáveis a matéria.

- considerando a Resolução Nº 50/08, do Conselho de Recursos Hídricos que aprovou o Enquadramento das águas das bacias hidrográficas dos rios Caí, Pardo, Tramandaí e do Lago Guaíba;

- considerando a Deliberação Nº 002/2008, do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Tramandaí na sua 60ª Reunião Ordinária, dia 27 de setembro de 2008 – do Enquadramento das Lagoas ao sul da bacia que foram inclusas pela Nota Técnica nº 1/2007 do DRH, e que determina que as lagoas passem a pertencer ao território da Bacia Hidrográfica do Rio Tramandaí, no que se refere seu gerenciamento, estando sujeitas a construção e implementação dos instrumentos de planejamento e gestão estabelecidos pela Lei 10.350, de 1994;

- considerando a aprovação do CRH/RS, na sua Quadragésima Oitava Reunião Ordinária.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Enquadramento das águas das lagoas: Rincão das Éguas; Cipó, Porteira, Potreirinho/Capão Alto/Pinheiro, Quintão e Bacopari (dos Barros) ao sul da bacia do rio Tramandaí em Classe 1 (um) de qualidade de águas doce.

Art. 2º - Encaminhar ao DRH/SEMA para que cumpra e recomendar aos órgãos licenciadores a observância desta Resolução, respeitados os dispositivos legais.

Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Porto Alegre, 04 de março de 2009

Berfran Rosado, Ana Elizabeth Carara,

Presidente do CRH/RS Secretária Executiva do CRH/RS

Regimento Interno

COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO TRAMANDAÍ

REGIMENTO INTERNO
TITULO I

DA DENOMINAÇÃO E SEDE

Art. 1º - O Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Tramandaí - Comitê Tramandaí criado pelo Decreto n.º 39637, de 28 de julho de 1999, integrante do Sistema Estadual de Recursos Hídricos, previsto na Lei n.º 10.350, de 30 de dezembro de 1994, será regido por este Regimento, elaborado segundo o Decreto n.º 37.034, de 21 de novembro de 1996 e demais disposições legais pertinentes.

Art. 2º - O Comitê Tramandaí terá sua sede fixada em um dos municípios da Bacia Hidrográfica do Rio Tramandaí, a ser definido em reunião do Comitê.

TITULO II

DA CONSTIUIÇÃO E DA COMPETÊNCIA DO COMITÊ

Art. 3º - O Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Tramandaí, terá como membros todas as entidades ou organismo representativos dos usuários da água, da população da bacia e dos órgãos da administração direta Estadual e federal, relacionados com recursos hídricos, conforme os artigos 13 e 14 da Lei Estadual n.º 10.350/94, e artigo 3º do Decreto Estadual n.º 37.034, de 21 de novembro de 1996. O mandato das entidades será de dois anos, sendo permitida a recondução.

Parágrafo Único - Cada entidade, titular e suplente, deverá indicar representante único para ocupar a vaga correspondente.

Art. 4º - Aos representantes compete cumprir as atribuições conferidas pelo Comitê, conforme artigo 19 da Lei Estadual n.º 10.350/94, bem como promover, desenvolver e auxiliar no desenvolvimento de atividades ou ações que estejam a elas relacionadas, além de aprovar:
I - O Regimento Interno do Comitê e suas alterações;
II - O Plano Anual de Trabalho do Comitê e seu Orçamento;
III- Os relatórios anuais de atividade;
IV- O programa de trabalho de cada gestão;
V - As atas das reuniões;

TITULO III

DA ADMINISTRAÇÃO DO COMITÊ

DA DIRETORIA

Art. 5º - O Comitê terá uma diretoria constituída por Presidente e Vice Presidente;

§ 1º - O Presidente e o Vice- Presidente serão eleitos entre os membros do Comitê, por maioria absoluta de votos dos conselheiros titulares, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição;

§ 2º - Ocorrendo afastamento concomitante e definitivo do Presidente e do Vice- Presidente, o Comitê reunir-se-á no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis para eleger seus substitutos, os quais completarão o mandato em curso.

§ 3º - Ocorrendo o afastamento temporário ou definitivo do Presidente assumirá o vice-presidente.

§ 4º - Ocorrendo o afastamento definitivo, mesmo que para ocupar o cargo de Presidente, do vice-presidente , o novo Presidente convocará eleição para preenchimento do cargo em 30 (trinta) dias úteis, sendo que o substituto completará o mandato.

Art. 6º - O Comitê manterá uma Secretaria executiva, coordenada por um Secretário Executivo, indicado pelo Presidente "ad referendum" do Comitê.
§ 1° - A Secretaria Executiva deverá ser ocupada por uma das entidades integrantes do Comitê e o cargo de Secretário Executivo deverá ser ocupado por um representante de entidade integrante do Comitê.

Art. 7º - Compete ao Presidente do Comitê;

I - representar o Comitê em todos os atos a que deva estar presente ou designar representante;
II- convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê, propondo sua pauta e presidindo-as;
III- assinar expedientes e atas das reuniões juntamente com o Secretário Executivo;
IV- encaminhar às entidades membro todos os atos e decisões aprovadas pelo Comitê;
V - executar e fazer executar as deliberações tomadas em reunião pelo Comitê;
VI - elaborar o programa de trabalho para sua gestão, submetendo-o à apreciação do Comitê até a primeira reunião ordinária do seu mandato;
VII - apresentar o relatório anual de atividades do Comitê elaborado pelo Secretário Executivo, submetendo-o à apreciação do Comitê na ultima reunião ordinária de cada ano;
VIII- designar relatores para as matérias a serem apreciadas pelo Comitê, fixando os prazos para apresentação dos relatórios;
IX - autorizar, juntamente com o Secretário Executivo, despesas administrativas no âmbito do Comitê;
X - cumprir e fazer cumprir o regimento Interno e a Legislação em vigor;
XI - exercer o voto de desempate;

XII- submeter a apreciação do Comitê, a cada reunião ordinária, a(s) atas da(s) reunião(es) anterior(es);
XIII- desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.
XIV - organizar e coordenar os fóruns previstos no artigo 23.


Art. 8º - Compete ao Vice- Presidente substituir o Presidente em seus impedimentos e auxiliá-lo nas suas atribuições.

Art. 9º - Compete ao Secretário Executivo:

I - organizar e coordenar os trabalhos da Secretaria Executiva;
II - representar o Comitê por designação do Presidente;
III- convocar as reuniões do Comitê quando determinado pelo Presidente;
IV - secretariar as reuniões do Comitê, lavrando e assinando as atas;
V - auxiliar o presidente na elaboração e apresentação ao Comitê do Plano anual de trabalho, com respectivos orçamentos;
VI - assessorar o Presidente e seu Vice;
VII - manter o expediente e os arquivos da Secretaria Executiva;
VIII- convocar o Comitê, por escrito, na prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, sempre que ocorrer a situação prevista no § 2º do artigo 5º do presente Regimento Interno;
IX - coordenar as atividades da Comissão Permanente de Assessoramento;
X - elaborar o relatório anual de atividades do Comitê;
XI - autorizar, juntamente com o Presidente, despesas administrativas no âmbito do Comitê;
XII - exercer outras funções que lhe forem atribuídos em reuniões.
XIII - comunicar à entidade titular, cujo representante não tenha comparecido sem justificativa a três reuniões do Comitê, conforme estabelece o artigo 20 deste regimento.
XIV - Substituir o vice-presidente


DA COMISSÃO PERMANENTE DE ASSESSORAMENTO (CPA)

Art. 10 - O Comitê terá apoio de uma Comissão Permanente de Assessoramento composta pelo Secretário Executivo e por representantes das entidades membros que o compõem.

Parágrafo Único - A composição da Comissão permanente de Assessoramento será definida pelo Presidente "ad referendum" do Comitê tendo seu mandato duração coincidente ao da Diretoria.

Art. 11 - Compete à Comissão Permanente de Assessoramento:
I - assessorar o Presidente do Comitê;
II - propor ao comitê a criação de grupos de trabalhos, assim como sua composição;
III- supervisionar os programas e ações de interesse da bacia anteriormente propostas e aprovadas;
IV- supervisionar as atividades dos grupos, emitindo parecer quando for solicitado;
V - encaminhar à Diretoria programas e ações de interesse da bacia hidrográfica;
VI - propor ao Comitê alterações no Regimento Interno;


DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 12 - Os Grupos de Trabalho tem por finalidade de realizar estudos e executar tarefas específica, com duração pré-fixada.
§ 1º - Serão constituídos e desfeito de acordo com as necessidades;
§ 2º - Os grupos de trabalho serão constituídos por representantes de entidades membros do Comitê acrescidas de especialistas, se necessário;

TITULO IV

DAS REUNIÕES

Art. 13 - O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que necessário por convocação do Presidente, com antecedência de 7(sete) dias úteis, ficando na última reunião agendada a data da reunião seguinte.

Parágrafo Único - Os representantes poderão solicitar ao Presidente, por escrito, a convocação de reunião extraordinária, com fundamentação assinada por, no mínimo, um terço de seus membros.

Art. 14 - As reuniões do Comitê serão públicas, sendo instalada com a presença de, no mínimo, um terço dos representantes, com direito a voto.

§ 1º - Para as reuniões serão obrigatoriamente convocados os representantes das entidades titulares e os representantes das entidades suplentes.
§ 2º - Na ausência do representante da entidade titular, vota o respectivo representante da entidade suplente;
§ 3º - As votações somente se darão por maioria simples (metade mais um) das entidades membros do Comitê presentes, exceto os casos previstos nos artigos 24 e 25 deste regimento.

Art. 15 - Todo representante terá direito à palavra pelo período previamente assegurada (estabelecido) pelo Presidente, não podendo, entretanto, desviar-se do tema proposto;

Parágrafo Único - O representante do Comitê poderá conceder apartes, segundo critério seu, dentro do tempo da sua inscrição.

Art. 16 - As reuniões terão a duração de 2 (duas) horas, com possibilidade de prorrogação por um período máximo de 30 (trinta) minutos, de acordo com a exigência da pauta e obedecerá a seguinte ordem: ABERTURA - ORDEM DO DIA E ASSUNTOS GERAIS;

§ 1º - Na abertura da reunião deverá ser verificada a existência de quorum mínimo, precedida a leitura, discussão e aprovação da ata de reunião anterior e a leitura do expediente.

§ 2º - Na abordagem da ordem do dia, parte principal da reunião, as questões serão apresentadas, discutidas e votadas, obedecendo a ordem constante da pauta publicada e enviada às entidades junto com a convocação da reunião;


§ 3º - Nos assuntos gerais será reservado espaço de trinta minutos para "pequenas comunicações", com o direito a três minutos de uso da palavra para cada representante;

§ 4º - Nos assuntos gerais deverá ser reservado espaço de até 15 minutos para a "Tribuna Livre", assegurada a sua utilização para pessoas que, não tendo assento no Comitê, queiram versar sobre o assunto de interesse da bacia, com o direito a três minutos para cada interveniente;

§ 5º - A pauta de cada reunião poderá ser decidia na reunião anterior ou definida pelo Presidente com o auxílio da Comissão Permanente de Assessoramento.

TITULO V

DAS PARTICIPAÇÕES ESPECIAIS DE PESSOAS OU INSTITUIÇÕES

Art. 17 - O Comitê poderá convidar, para participar de suas reuniões e outras atividades, sem direito a voto nas deliberações, pessoas físicas ou jurídicas, com atuação na bacia hidrográfica ou de interesse para suas atividades.

TITULO VI
DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 18 - As entidades membros, titulares e suplentes, representantes de cada categoria ou setor dos grupos de usuários da água e da população da bacia, serão eleitas por seus pares, a cada dois anos, em colégio constituído pelas entidades previamente inscrita junto ao Comitê para esta finalidade, sendo permitida a reeleição.

§ 1º - A inscrição para a eleição será divulgada através de Aviso Público;

§ 2º - O aviso público será publicado com um prazo mínimo de 60 (sessenta) dias da data da eleição das entidades, o que deverá ocorrer antes de completar-se o mandato de 2 anos.

§ 3º - Cada Categoria ou Setor elegerá as entidades que o representarão, em número definido conforme a composição de que trata o Decreto Estadual n.º 38.903, de 28 de setembro de 1998.

§ 4º - A eleição da diretoria será convocada no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a eleição das entidades membros.

Art. 19 - As entidades da administração direta, Federal e Estadual, serão indicadas nos termos do Art. 13, Inciso III da Lei Estadual n.º 10.350/94, a cada dois anos, pelos respectivos Poderes Executivos, em processo coordenado pelo Presidente do Conselho de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul, sendo permitida a recondução.

TITULO VII
DO DESLIGAMENTO

Art. 20 - A entidade titular cujo representante não comparecer a 3 (três) reuniões do Comitê, sem justificativa, receberá comunicação de desligamento do seu representante e será solicitada a fazer nova indicação.

§ 1º - Caso não haja manifestação da entidade membro titular no prazo de 30(trinta) dias, o assunto será levado à discussão em reunião do Comitê, que deliberará sobre seu desligamento.

§ 2º - Ocorrendo o desligamento da entidade membro titular, o Comitê convocará a entidade suplente correspondente para suprir a vacância;

§ 3º - A vaga da entidade suplente será preenchida por outra entidade da mesma categoria, dentre os já inscritos no processo eleitoral para o período.

Art. 21 - Ocorrendo a renúncia de uma entidade membro, aplicar-se-ão as disposições previstas nos parágrafos 2º e 3º do artigo 20º.

CAPITULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 22 - O Comitê definirá, juntamente com a Secretaria Executiva do Conselho dos Recursos Hídricos do Estado do Rio Grande do Sul, a forma de manutenção da Secretaria Executiva enquanto não estiver sendo praticado o principio usuário - pagador.

Art. 23 - Sempre que julgar necessário o Comitê promoverá Fóruns Regionais com a participação da comunidade, para discussão de questões de interesse local e da Bacia sobre a gestão dos Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Tramandaí;

Art. 24 - A aprovação, reforma ou alteração deste Regimento Interno, dar-se-á por maioria absoluta dos representantes, em reunião extraordinária do Comitê, convocada especificamente para este fim "ad referendum" do Conselho de Recursos Hídricos.

Art. 25 - A proposta de alteração da composição do Comitê deverá ser aprovada por dois terços de seus representantes, em reunião extraordinária.

Art. 26 - O representante membro do Comitê que concorrer a cargo eletivo deverá se afastar de sua atividades pelo prazo mínimo de 3 (três) meses antes do pleito. Durante este período a Entidade poderá indicar um substituto ou assumirá o suplente.

Art. 27 - Os casos omissos neste Regimento Interno, serão decididos pela Presidência, ad referendum do Comitê.

Art. 28 - Este Regimento entrará em vigor após, sua aprovação pelo Comitê, homologado pelo Conselho de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul e publicado no Diário Oficial do Estado.


Osório, 31 de agosto de 2000.

Mapa Novo



Água – um recurso limitado


Por existirem reservas limitadas, a água é cada vez mais estratégica. Apesar da quantidade existente na Terra permanecer inalterada, a sua crescente utilização e poluição são questões problemáticas.

Cláudia Fulgêncio

Ciclo da Água

A quantidade total de água existente na Terra, nas suas três fases (sólida, líquida e gasosa), tem-se mantido constante, apesar da sua distribuição por fases se ter modificado (na época de máxima glaciação, o nível médio dos oceanos situou-se cerca de 140 m abaixo do nível actual).

A água da terra, que constitui a hidrosfera, distribui-se por três reservatórios principais: os oceanos, os continentes e a atmosfera, entre os quais existe uma circulação constante – ciclo da água ou ciclo hidrológico.

A transferência de água da superfície do Globo para a atmosfera, sob a forma de vapor, dá-se principalmente por evaporação directa e por transpiração das plantas e dos animais – evapotranspiração. Apenas uma ínfima parte sublima (passa directamente da fase sólida à de vapor).

O vapor de água é transportado pela circulação atmosférica e condensa-se após percursos muito variáveis, que podem ultrapassar 1000 Km. A água condensada dá origem à formação de nuvens e nevoeiros, e à precipitação.

A energia solar é a fonte de energia térmica necessária para a passagem da água das fases líquida e sólida para a fase de vapor; é também a origem da circulação atmosféricas que transporta o vapor de água e desloca as nuvens. A atracção gravítica dá lugar à precipitação e ao escoamento.

A água que precipita nos continentes pode tomar vários destinos. Uma parte é devolvida directamente à atmosfera por evaporação; outra origina o escoamento à superfície do terreno – escoamento superficial, que se concentra em sulcos cuja reunião dá lugar aos cursos de água. A parte restante infiltra-se, penetrando no interior do solo e subdividindo-se numa parcela que se acumula na sua parte superior e pode voltar à atmosfera por evapotranspiração e noutra que se encaminha para os lençóis de água e vai integrar o escoamento subterrâneo.

Tanto o escoamento superficial como o subterrâneo vão alimentar os cursos de água que desaguam nos lagos e nos oceanos, ou vão alimentar directamente estes últimos.

O escoamento superficial constitui uma resposta rápida à precipitação e cessa pouco tempo depois dela. O escoamento subterrâneo, em especial quando se dá através de meios porosos, ocorre com grande lentidão e continua a alimentar os cursos de água longo tempo após ter terminado a precipitação que o originou. Assim, os cursos de água alimentados por aquíferos apresentam regimes de caudal mais regulares.

A Água e o Homem

A forte dependência do Homem relativamente à água sempre condicionou a sua forma de vida, desde os locais escolhidos para se estabelecer, até à forma como procurava explicar os fenómenos naturais. De facto, a água encontra-se omnipresente nas mitologias, associada a deuses e a divindades, e inspirou numerosas lendas.

Para utilizar a água e dominar os efeitos da sua ocorrência em excesso, o Homem tem captado a água subterrânea em poços e minas e a água superficial nos rios, lagos naturais e albufeiras criadas por barragens, que asseguram a regularização do caudal. Para defesa contra inundações, tem construído diques, e para o transporte da água, canais, aquedutos, túneis e condutas. Para elevar a água a ser utilizada, construiu utensílios e máquinas hidráulicas.

Hoje em dia, este recurso natural está presente em múltiplas actividades e, como tal, é utilizado para finalidades muito diversificadas, em que assumem maior importância o abastecimento doméstico e público, os usos agrícolas e industriais e a produção de energia eléctrica.

Até um passado recente, as necessidades de água cresceram gradualmente, acompanhando o lento aumento populacional. No entanto, a era industrial trouxe a elevação do nível de vida e o rápido crescimento da população mundial, a que se associaram a expansão urbanística, a industrialização, a agricultura e a pecuária intensivas e a produção de energia eléctrica, levando a crescentes exigências de água.

Para além do problema da satisfação actual das necessidades de água, coloca-se ainda o problema de algumas utilizações prejudicarem a sua qualidade, sendo esta muitas vezes restituída aos meios naturais com características que lhe são prejudiciais. É bem conhecida a poluição provocada pelos usos domésticos (p.ex. detergentes), agrícolas (p.ex. pesticidas e fertilizantes) e industriais (p.ex. produtos químicos vários).

Para além dos problemas de satisfação das necessidades de água, põem-se problemas contrários, relacionados com o excesso desta, que pode causar níveis freáticos prejudicialmente elevados, submersão, erosão dos solos e efeitos de corrente nos leitos de cursos de água.

Níveis freáticos que quase atinjam a superfície do terreno podem ocorrer nas zonas baixas, em consequência de dificuldades de drenagem subterrânea dos solos. A submersão pode ser causada pela acumulação do escoamento superficial produzido em zonas próximas, sem que seja assegurada a drenagem superficial necessária, ou por transbordamento dos leitos dos cursos de água.

A erosão hídrica provoca a perda de solos a jusante, em zonas de menor velocidade de escoamento, a deposição de sedimentos que podem contribuir para a degradação de solos cultiváveis, a subida de leitos fluviais, a obstrução de sistemas de drenagem artificial, a redução da capacidade de armazenamento de albufeiras e o assoreamento de estuários e portos. O excesso de água nos rios pode provocar erosão dos leitos e inundação dos terrenos marginais, com os consequentes danos em culturas, infra-estruturas, edifícios e equipamentos.

Na resolução de problemas de satisfação das necessidades de água e do domínio da água em excesso, surgem frequentemente interesses antagónicos. É o caso de uma albufeira destinada ao fornecimento de água para a produção de energia hidroeléctrica e para rega e ao amortecimento das cheias a jusante. Para um mesmo volume de albufeira, quanto maior for a parcela reservada para amortecer as cheias, menor será o volume disponível para regularizar o caudal, e consequentemente, menor será o volume que é possível utilizar para a produção de energia e para a rega.

As crescentes necessidades de água, a limitação dos recursos hídricos, os conflitos entre usos e os prejuízos causados pelo excesso de água, exigem que o planeamento e a gestão da utilização e do domínio da água se façam em termos racionais e optimizados, tornando-se imprescindível a consciencialização para os problemas da água, de políticos, técnicos e da população em geral.

Carta Europeia da Água

Proclamada pelo Conselho da Europa em Maio de 1968, a Carta Europeia da Água integra 12 princípios básicos para a gestão e salvaguarda deste recurso natural tão valioso:

I - Não há vida sem água. A água é um bem precioso indispensável a todas as actividades humanas.

II - Os recursos hídricos não são inesgotáveis. É necessário preservá-los, controlá-los e, se possível, aumentá-los.

III - Alterar a qualidade da água é prejudicar a vida do homem e dos outros seres vivos que dela dependem.

IV - A qualidade da água deve ser mantida em níveis adaptados às utilizações e, em especial, satisfazer as exigências da saúde pública.

V - Quando a água, após ser utilizada, volta ao meio natural, não deve comprometer as utilizações que dela serão feitas posteriormente.

VI - A manutenção de uma cobertura vegetal apropriada, de preferência florestal, é essencial para a conservação dos recursos hídricos.

VII - Os recursos hídricos devem ser objecto de um inventário.

VIII - A eficiente gestão da água deve ser objecto de planos definidos pelas autoridades competentes.

IX - A salvaguarda da água implica um esforço muito grande de investigação científica, de formação técnica de especialistas e de informação pública.

X - A água é um património comum cujo valor deve ser reconhecido por todos. Cada um tem o dever de a economizar e de a utilizar com cuidado.

XI - A gestão dos recursos hídricos deve inserir-se no âmbito da bacia hidrográfica natural e não no das fronteiras administrativas e políticas.

XII - A água não tem fronteiras. É um bem comum que impõe uma cooperação internacional.

Bibliografia

Quintela, A., Coutinho, M.; “ A Água, a Terra e o Homem” (1988); Campanha Educativa da Água; Direcção Geral dos Recursos Naturais.

http://www.aguas-cavado.pt/carta.htm

Sugestões de Consulta:

http://www.inag.pt

http://www.simoqua.pt/agua/origens.htm


segunda-feira, 19 de julho de 2010

Livreto do Comitê

Clique para abrir o livreto com as informações sobre o Comitê Tramandaí: Livro Comitê

Novo mapa da Bacia



O GERENCIAMENTO DOS RECURSOS HÍDRICOS EM UMA BACIA HIDROGRÁFICA

1 – Que problemas pode apresentar um rio?

Genericamente, um corpo d´água , seja ele superficial ( rio, arroio) ou subterrâneo (aqüífero ou lençol subterrâneo), pode apresentar dois tipos de problemas:

- quantitativos ( escassez ou excesso de água)

- qualitativos (poluição)

Os dois tipos são associados , porque

- sempre que há poluição há menos água de boa qualidade e

- sempre que diminui a quantidade de água de um rio, a tendência é piorar a qualidade.

2 – Como começam a ser percebidos os problemas de um rio?

Os problemas de um corpo d´água ( superficial ou subterrâneo) são percebidos sempre em função dos usos de mesmo. Em outras palavras, enquanto um corpo d´água é utilizado sem efeitos negativos, ele não é problema ou não tem problemas.

Os problemas surgem quando o corpo d´água começa a não ter condições para enfrentar:

- a intensificação de um ou mais usos ( exemplos: uma cidade cresce e necessita mais água do que o rio pode fornecer; as descargas de dejetos crescem e o rio começa a não ter mais condições de assimilá-los);

- o surgimento de novos usos ( por exemplo, um rio que era usado para lazer – banhos, pesca recreativa – e abastecimento público, começa a ser usado para irrigação em larga escala, e local de despejos de resíduos industriais ou da navegação);

- as intervenções que o aumento dos usos ou os novos usos provocam ( por exemplo, a construção de barragem para geração de energia ou para irrigação, a retirada intensiva de água, o desmatamento das margens para implantar indústrias ou moradias).

3 – Os problemas de um rio são restritos às suas águas?

Não. Em primeiro lugar, porque um corpo d´água ( superficial ou subterrâneo) nunca está isolado na natureza:

- como a água é um fluido ( elemento móvel, capaz de mudar de estado físico e de conter ou diluir outras substâncias ou corpos), cada corpo d´água é a forma provisória que é assumida por uma parte da água existente na Terra, ou seja, um rio, um lençol subterrâneo ou uma nuvem são partes do ciclo hidrológico em constante mutação;

- no caso particular de um rio ( corpo d´água superficial), tudo o que aconteceu com as águas que o formam interfere nas suas características, estejam essas águas

- na atmosfera ( chuva);

- no solo ( nascentes, torrentes, afluentes);

- na subsolo (águas subterrâneas). Por esse motivo, a unidade geográfica das águas na natureza é a bacia hidrográfica ( espaço limitado pelas partes mais altas do terreno, o divisor de águas, dentro do qual toda a água escorre em direção a um mesmo corpo d´água);

- a água, assim como o ar, é essencial para a vida, e um corpo d´água ( assim como a atmosfera) é o habitat de muitas formas de vida; esse relação ecológica faz com que a água não possa ser vista apenas como uma substância química e um corpo d´água somente como um componente físico da natureza.

Em segundo lugar, porque as atividades humanas que geram os problemas de um rio podem se desenvolver em espaços distantes do seu leito. Exempleficando:

. o barqueiro, o banhista, a casa na beira do rio e até mesmo o agricultor e a pequena indústria nas margens podem não estar gerando problemas, enquanto

. o consumo de energia e de produtos agrícolas ou industriais, longe do rio, podem ser as verdadeiras causas desses problemas, na medida em que:

- a geração de energia elétrica modifica o regime ( e, indiretamente, a qualidade) de um rio,

- a produção agrícola e a produção industrial consomem água e provocam poluição.

Grande parte das atividades desenvolvidas em qualquer cidade de uma bacia hidrográfica afeta, de alguma forma, as condições das águas da mesma. Por isso, os problemas de um rio são relacionados a fatores econômicos, sóciopolíticos e culturais. Portanto, tais problemas estão associados a fatores coletivos, desencadeados por agentes sociais ( parte da sociedade) em função de interesses econômicos (produção, consumo, mercado), manifestados e exercidos dentro de padrões e valores culturais e regulados ( ou não) por decisões políticas e normais legais.

Como observação final, é preciso ter presente que os problemas de um rio são gerados por uma rede bastante complexa de agentes e causas que não podem ser minimizadas ou simplificadas.

4 – Como enfrentar os problemas de um rio?

Os problemas são gerados coletivamente, portanto, devem ser enfrentados coletivamente.

Os problemas são gerados por partes da sociedade com interesses definidos, muitas vezes conflitantes uns com os outros. Portanto são problemas que devem ser equacionados sob a condução de um ente que represente todas as partes interessadas ou afetadas, que represente a sociedade como um todo, ou seja, o estado ( no sentido de Poder Público). Em outras palavras, os problemas de um rio ( ou melhor, dos recursos de uma bacia hidrográfica) devem ser tratados como questões de interesse público ( e não de interesse privado, de partes da sociedade). E as ações para resolver esses problemas devem, necessariamente, ter um caráter público, impositivo e eficaz, em nome do interesse maior do conjunto dos cidadãos
1. SUBSÍDIOS PARA A ORGANIZAÇÃO DOS COMITÊS

Eng. Luiz Antônio Timm Grassi

1 – Qual é a missão de um comitê de bacia?

Um comitê é criado para participar do gerenciamento dos recursos hídricos na bacia respectiva hidrográfica.

2 – Que tipo de gerenciamento é esse?

Trata-se de gerenciar (administrar):

– a conservação da qualidade e da quantidade da água em uma bacia hidrográfica e

– a melhor utilização dos recursos hídricos (água e corpos de água) na bacia.

3 – Por que os comitês são organizados por bacias?

Porque a bacia hidrográfica é a unidade espacial de distribuição da água na natureza.

4 – Por que o gerenciamento das águas precisa de organismos coletivos como os comitês?

Porque as águas são usadas por muitos agentes com interesses diferentes e é necessário que todos participem do processo, com negociações e decisões coletivas.

5 – Qual o fundamento legal dos comitês de bacias?

Pela Constituição Federal, no Brasil, todas as águas são públicas.

No Rio Grande do Sul, o artigo 171 da Constituição Estadual determina a instituição de um Sistema Estadual de Recursos Hídricos. A Lei 10.350/94, que regulamentou esse artigo, define os Comitês de Bacias como partes indispensáveis do Sistema.

6 Quais as outras partes do Sistema Estadual de Recursos Hídricos?

São o Conselho de Recursos Hídricos, o Departamento de Recursos Hídricos, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental e as Agências de Região Hidrográfica.

7 Os Comitês são Organizações Não- Governamentais – ONGs?

Não. Os Comitês são organismos oficiais com atribuições legais dentro da administração de um bem público (a água). Entretanto, a Lei 10.350/94 determina que, na constituição dos comitês, sejam chamadas entidades ou organismos representativos de setores da população da bacia, incluídas aí as organizações não- governamentais.

8 Como deve ser a composição de um comitê?

A Lei 10.350/94 determina que cada comitê será constituído por representantes dos usuários da água (40% dos componentes), da população da bacia (40%) e de órgãos públicos (20%).

9 Quem são usuários de água?

São indivíduos, grupos, entidades ou coletividades que utilizam a água e os corpos de água para retiradas, lançamento de resíduos ou meio de suporte de atividades de produção ou consumo. Por exemplo, os industriais, as entidades de abastecimento público, os irrigantes, etc.

10 Como se forma um comitê de bacia?

A população e os usuários da água de uma bacia devem ter interesse em formar um comitê e trabalhar para isso. O Poder Público, através de seus técnicos, deve esclarecer a importância e as funções de um comitê. Após esse trabalho preparatório, com as propostas de composição formuladas pelos usuários e pelas comunidades da bacia, o comitê poderá ser criado através de decreto do governador.

11 Pode ser formado comitê para qualquer tipo ou tamanho de bacia hidrográfica?

Para que haja comitê do tipo previsto pela Lei 10.350/94, é preciso que uma bacia tenha um certo porte ou dimensão, tanto em termos geográficos, quanto socioeconômicos.

12 Por que uma pequena bacia, como a de um arroio, por exemplo, não pode ter seu próprio comitê?

Porque um comitê de bacia, nos termos da Lei 10.350/94, tem atribuições específicas que se referem ao planejamento a médio e longo prazos e que deve ser feito em unidades espaciais maiores, envolvendo problemas mais amplos e recursos de maior porte.

13 Se uma comunidade tem problemas concretos com um arroio ou um pequeno rio, como atuar, se não pode ser formado um comitê oficial?

A comunidade que quer atuar sobre um componente menor de uma bacia pode e deve organizar-se nesse sentido, tanto para medidas localizadas concretas quanto para levar ao comitê de bacia os problemas e os pleitos referentes àquela parcela.

14 Como conciliar o manejo de microbacias com o gerenciamento de bacias maiores?

O manejo de microbacia é um conjunto de ações e intervenções concretas em um segmento de uma bacia maior, o qual pode ser um componente importante do plano da bacia.

15 O comitê de bacia tem funções executivas?

Não. O comitê é um colegiado que tem funções deliberativas e funciona como um “parlamento das águas” de uma bacia.

16 Sobre que delibera o comitê de bacia?

A Lei 10.350/94 determina que esse comitê deve deliberar sobre o planejamento da respectiva bacia, decidindo sobre os objetivos de qualidade das águas a serem atingidos, os programas de intervenções na bacia e os esquemas de financiamento respectivos, inclusive sobre a cobrança pelos usos da água na bacia. Cabe ao comitê, ainda, manifestar-se sobre o Plano Estadual de Recursos Hídricos e sobre o relatório anual acerca da situação dos recursos hídricos no estado.

17 Quem elabora as propostas para o Plano de Bacia, a serem discutidas e aprovadas pelo comitê?

Pela Lei 10.350/94, essa tarefa cabe à Agência de Região Hidrográfica ou, enquanto essa não existir, a outros órgãos técnicos do Sistema, como o Departamento de Recursos Hídricos e a FEPAM.

18 O que são as Agências de Região Hidrográfica?

São órgãos técnicos da administração estadual previstos pela Lei 10.350/94, encarregados de assessorar os comitês de bacias e arrecadar a cobrança da água por eles determinadas, gerindo os fundos financeiros correspondentes à cobrança em cada bacia.

19 A cada comitê deve corresponder uma Agência de Região Hidrográfica?

Não. Pela Lei 10.350/94, o estado é dividido em três grandes regiões, correspondentes às principais bacias ou suas partes estaduais: as Regiões Hidrográficas da Bacia do Rio Uruguai, da Bacia do Guaíba e das Bacias Litorâneas. Para cada Região Hidrográfica deverá ser criada uma Agência que assessorará os comitês que forem criados no seu território.

20 Quais as relações entre os comitês e a Fundação Estadual de Proteção Ambiental?

A FEPAM, que é o órgão ambiental do estado, é parte do Sistema previsto pela Lei 10.350/94. Deve participar de todos os comitês de bacia, com representação nos mesmos. Além disso, cabe a cada comitê propor à FEPAM o enquadramento dos corpos de água da bacia em classes de uso e conservação, definidas pela Resolução 20 do Conselho Nacional do Meio Ambiente.

21 Quais as relações entre os comitês e o Departamento de Recursos Hídricos do estado?

O DRH, que é o órgão de integração do Sistema previsto pela Lei 10.350/94, deve participar de todos os comitês, com representação nos mesmos. Além disso, cada comitê deverá encaminhar sua proposta de Plano de Bacia ao DRH, para que este realize a compatibilização de todas com os planos e as diretrizes setoriais do estado. Posteriormente, o DRH deverá encaminhar a proposta de Plano Estadual de Recursos Hídricos aos comitês, para manifestação, antes de o mesmo ser apreciado pelo Conselho de Recursos Hídricos.

22 Quais as relações entre os comitês e o Conselho de Recursos Hídricos?

O Conselho – CRH – é a instância deliberativa superior do Sistema. Cabe a ele decisões globais sobre os recursos hídricos no estado, como o Plano Estadual, as relações com os órgãos federais e a atuação como instância superior de decisão sobre conflitos de usos da água no estado. Na composição do CRH, os comitês de bacia têm três representantes, um para cada região hidrográfica. Na fase de implantação do Sistema Estadual de Recursos Hídricos, a Secretaria Executiva do CRH tem servido como apoio para a regulamentação de alguns dispositivos da Lei 10.350/94 e para a formação de novos comitês.