quinta-feira, 22 de julho de 2010

RESOLUÇÃO Nº 54/09


CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS

RESOLUÇÃO Nº 54/09



Aprova o Enquadramento das lagoas da bacia hidrográfica do rio Tramandaí


O CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual n. 10.350, de 30 de dezembro de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 36.055, de 04 de julho de 1995, e suas posteriores modificações aplicáveis a matéria.

- considerando a Resolução Nº 50/08, do Conselho de Recursos Hídricos que aprovou o Enquadramento das águas das bacias hidrográficas dos rios Caí, Pardo, Tramandaí e do Lago Guaíba;

- considerando a Deliberação Nº 002/2008, do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Tramandaí na sua 60ª Reunião Ordinária, dia 27 de setembro de 2008 – do Enquadramento das Lagoas ao sul da bacia que foram inclusas pela Nota Técnica nº 1/2007 do DRH, e que determina que as lagoas passem a pertencer ao território da Bacia Hidrográfica do Rio Tramandaí, no que se refere seu gerenciamento, estando sujeitas a construção e implementação dos instrumentos de planejamento e gestão estabelecidos pela Lei 10.350, de 1994;

- considerando a aprovação do CRH/RS, na sua Quadragésima Oitava Reunião Ordinária.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Enquadramento das águas das lagoas: Rincão das Éguas; Cipó, Porteira, Potreirinho/Capão Alto/Pinheiro, Quintão e Bacopari (dos Barros) ao sul da bacia do rio Tramandaí em Classe 1 (um) de qualidade de águas doce.

Art. 2º - Encaminhar ao DRH/SEMA para que cumpra e recomendar aos órgãos licenciadores a observância desta Resolução, respeitados os dispositivos legais.

Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Porto Alegre, 04 de março de 2009

Berfran Rosado, Ana Elizabeth Carara,

Presidente do CRH/RS Secretária Executiva do CRH/RS

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