terça-feira, 29 de maio de 2012

Cúpula dos Povos na Rio+20


Cúpula dos Povos na Rio+20

Cúpula dos Povos na Rio+20


Posted: 29 May 2012 05:00 AM PDT
Fórum Nacional da Reforma Urbana demonstra preocupação com comportamento dos governos (foto: Wikimedia Commons)
Uma das entidades que comparecerá à Cúpula dos Povos é o Fórum Nacional da Reforma Urbana (FNRU), constituído por diversas organizações brasileiras, movimentos populares, associações de classe, ONGs e instituições de pesquisa que querem promover a reforma urbana no Brasil.
Para compreender um pouco mais sobre o Fórum e as bandeiras que eles defendem, entrevistamos Karina Uzzo, advogada do Instituto Polis, que faz parte da coordenação do FNRU. Segundo Karina, a Cúpula é importante porque ajuda a disseminar, discutir e fortalecer a plataforma de direito à cidade defendida pela entidade.
A Cúpula dos Povos é um palco de debate e discussões de temas que dizem respeito ao bem estar do coletivo e do social. Quais são os principais pontos que vocês pretendem discutir durante o encontro?
A função social da cidade, da terra e da propriedade; a gestão democrática da cidade; a não mercantilização da cidade e da moradia; o manejo sustentável dos bens comuns naturais da cidade e de seu entorno e as políticas urbanas que se relacionam diretamente com as mudanças climáticas.
A carta mundial pelo direito à sociedade foi um documento criado durante o Fórum Social Mundial, em 2001, que expõe mais claramente o modelo de cidade justa para os cidadãos. De maneira mais objetiva, qual seria o modelo urbano que temos hoje e qual seria o mais adequado, de forma que os princípios básicos de sobrevivência e bem estar do cidadão sejam assegurados?
Seria um modelo no qual o Estados e a sociedade civil assumam e reconheçam algumas obrigações e responsabilidades básicas. É preciso, por exemplo, que os Estados assegurem nas cidades o pleno exercício da cidadania; garantam o cumprimento da função social da cidade, da terra e da propriedade, o manejo sustentável e a responsabilidade sobre os bens comuns naturais, patrimoniais e energéticos; implementem a gestão democrática da cidade e promovam a produção democrática das cidades e nas cidades.
Qual a opinião do FNRU sobre as políticas públicas aplicadas hoje nas cidades? Os serviços vitais (saneamento básico, distribuição de água potável etc.) cobrem a demanda ou os governos ainda deixam a desejar?
Basta olharmos para nossas cidades para sabermos a resposta, as politicas urbanas ainda privilegiam as populações ricas das cidades, não tratam a cidade de forma equitativa. Assim, não transformam o espaço urbano num instrumento de inclusão. Muito pelo contrário, há uma segregação social nas cidades em relação às políticas urbanas: mobilidade, habitação; saneamento ambiental; universalização do acesso à moradia e à terra urbana, aos serviços; bem como aos equipamentos e bens necessários a reprodução social na cidade e a efetiva democratização das decisões que dizem respeito ao presente e ao futuro das cidades. Precisamos de cidades justas, democráticas, humanas e sustentáveis, onde o espaço urbano seja o espaço de cidadania.
Posted: 28 May 2012 09:37 AM PDT
O que você acha de ajudar a matar a fome das cerca de 15 mil pessoas que circularão todos os dias pelo Aterro do Flamengo durante a Cúpula dos Povos? Pois saiba que sua organização poderá vender sanduíches e outros lanches em 12 quiosques que serão instalados no território. Como? Basta entrar enviar sua proposta para o e-mail estandes@rio2012.org.br.
Os quiosques terão o tamanho padrão de 4m por 4m e custarão R$ 1.800, o preço da montagem do equipamento. A instalação inclui uma pia, um balcão e três tomadas. No entanto, devido às instalações elétricas do local, não será possível usar equipamentos de cozinha.
Para tirar dúvidas ou saber mais detalhes sobre o equipamento e os quiosques, basta entrar em contato também pelo e-mail estandes@rio2012.org.br.
Participe e ajude-nos a construir uma Cúpula dos Povos cada vez mais completa!
You are subscribed to email updates from Cúpula dos Povos na Rio+20
To stop receiving these emails, you may unsubscribe now.
Email delivery powered by Google
Google Inc., 20 West Kinzie, Chicago IL USA 60610


Semana Meio Ambiente


Boa tarde,

Segue em anexo a programação da Semana do Meio Ambiente de Osório


Att

Carine Borba


Convite Lançamento GANECO



Prezada Presidente:

Temos a honra de convidar Vossa Senhoria para o lançamento do livro Gestão Ambiental e Negociação de Conflitos em Unidades de Conservação da Região Nordeste do RS, que se realizará no dia 05/06/2012, na Casa de Cultura Mário Quintana, em Porto Alegre.
Segue anexo convite.
Att,

_______________________________________

Assessoria de Educação Ambiental
Secretaria Estadual do Meio Ambiente
R. Carlos Chagas, nº. 55, 10º. andar, sala 1002
Centro - Porto Alegre/RS - CEP: 90030-020
Tel. 3288.8164
Fax: 3288.8120



ADESÃO AOS PROGRAMAS DE PLANTIO DE MUDAS DE ÁRVORES NATIVAS

Prezados,

Segue informação importante para recomposição de matas...favor divulgar

Att,

Tiago Lucas Corrêa
Sec. Executivo
CBHT

Assunto: ADESÃO AOS PROGRAMAS DE PLANTIO DE MUDAS DE ÁRVORES NATIVAS
 
 
CAROS COLEGAS FLORESTAIS
 
Prezados colegas, em função da atual existência de cerca de 500.00 mudas de árvores nativas a disposição do DEFAP_SEMA, para disponibilização a projetos aprovados de acordo com o Termo de Referência para Adesão aos Programas de Plantio de Mudas de Árvores Nativas sob coordenação do DEFAP, solicitamos apoio na divulgação aos órgãos de meio ambiente dos municípios, e demais instituições que possam acessar e elaborar projetos para  Prefeituras, Associações, Cooperativas, Empresas, Rotary, ONGs (que possual algum projeto que necessite de mudas de árvores nativas do RS)

http://www.sema.rs.gov.br/upload/TERMO%20DE%20REFERENCIA_%20PROJETOS%20DE%20PLANTIOS%20DE%20MUDAS%20DE%20ESPECIES%20FLORESTAIS%20NATIVAS%20_1_.pdf

Os projetos adequados ao Termo de Referência disponibilizado no site da SEMA www.sema.rs.gov.br  devem ser enviados ao DEFAP até junho de 2012. Após análise e aprovação as mudas serão entregues no local do projeto para plantio imediato, sem custo para os requerentes.

Os detalhes sobre os projetos estão descritos no Termo de Referência.

Aproveitem a oportunidade!
 
ROBERTO M. FERRON
Diretor do DEFAP/SEMA
 


Enc: Cúpula dos Povos na Rio+20


Cúpula dos Povos na Rio+20

Cúpula dos Povos na Rio+20


Posted: 24 May 2012 04:36 PM PDT
Coletiva da Cúpula dos Povos para a imprensa internacional, no Sindicato de Engenheiros do Estado do Rio de Janeiro (Foto: Adriana Medeiros)
A coletiva que a Cúpula dos Povos promoveu hoje no Sindicato Dos Engenheiros do Estado do Rio de Janeiro reuniu jornalistas dos mais importantes veículos de comunicação das Américas e da Europa. Durante o encontro, foram discutidos os principais assuntos que entrarão na pauta de discussões no evento que vai acontecer em menos de um mês no Rio de Janeiro.
Quem esteve à frente foram Marcelo Durão e Fátima Mello, integrantes do Grupo de Articulação da Cúpula dos Povos. Num primeiro momento, foi feito um apanhado geral do evento e de algumas bandeiras que a entidade levanta – direito à terra e à cidade, descentralização da natureza, consumo consciente, desenvolvimento sustentável – e posteriormente, a mesa foi aberta para perguntas.
O que realmente preocupa
Marcelo Durão explicou que uma das maiores expectativas que a Cúpula tem é que a Rio+20 seja capaz de reduzir, efetivamente, o poder das corporações nas decisões e que os interesses da iniciativa privada não prevaleçam mediante às negociações sobre questões sociais e do meio ambiente. Durão atenta para o fato de que esses debates devem ser permanentes e que é algo que já vem sendo reiterado há um certo tempo. "Esse é um processo que não se inicia, nem acaba aqui", alerta.
Fátima Mello diz que hoje há uma "captura corporativa do sistema ONU". E explica que "as corporações têm avançado sobre convenções, regimes internacionais, que ao nosso ver deveriam estar direcionada aos povos. Nós queremos uma ONU para os povos e não para as corporações. Nós queremos a democratização efetiva do sistema internacional".
Fátima deixou claro que a Rio+20 deveria, de fato, reconhecer certos atores que não reconhece na prática. Para ela, é necessário que haja uma democratização dos organismos internacionais. Um dos temas que foi dado como exemplo foi o fato de que não dá para discutir a questão da segurança alimentar sem ter os atores diretos presentes e inseridos dentro das discussões para que eles sejam capazes de expor seus pontos de vista e requerer o direito à terra.
Há que se pensar na necessidade de um modelo de desenvolvimento que atenda e leve em consideração os povos, mas não é o que se vê na discussão oficial. E é aí que entra a Cúpula dos Povos, que pretende dar voz e vez aos que não as têm. É com a força que a Cúpula ganhou ao longo dos anos que se tem tentado levar à mesa de discussão os atores e as comunidades afetadas, levar àquelas pessoas que estão diretamente ligadas às zonas de conflito, às zonas ameaçadas. Na opinião de Marcelo Durão o que ocorre é uma inversão. "A voz e a vez são sempre das corporações porque a pauta é sempre econômica.", explica.
Fátima Mello e Marcelo Durão respondem às perguntas dos jornalistas durante coletiva (Foto: Adriana Medeiros)
Por dentro da Cúpula
A Cúpula dos Povos recebeu quase 23 mil inscritos, mas que devido à questões de acomodação e segurança, houve a necessidade de se fazer uma triagem e selecionar apenas 15 mil pessoas, que virão de várias partes do mundo, em especial das Américas, Europa e norte da África. Sem falar no cadastro de pessoas físicas, que ainda será aberto.
Ao final da coletiva, falou-se um pouco de como se dará a organização no encontro. Ao todo, foram mil e cem atividades autogestionadas inscritas pelos participantes. Houve um enxugamento, devido à razões de tempo e espaço. Essas atividades foram propostas pelos próprios participantes, elas seguirão para as plenárias e posteriormente para as assembleias. Outra atividade interessante que terá na Cúpula são os "Territórios do Futuro". Lá serão apresentadas práticas, soluções, experiências que mostram o que a sociedade civil quer para o mundo e para os povos.
Posted: 24 May 2012 10:35 AM PDT
Falta menos de um mês para o início da Cúpula dos Povos e o Coletivo Tatuzaroio de Comunicação e Cultura começou a divulgar uma série de vídeos independentes com os militantes dos movimentos sociais que estarão presentes no evento.
Com a inciativa, é possível ter uma ideia dos temas que serão abordados e quais serãos os pontos principais de discussão de cada um. É legal acompanhar o site porque todos os dias serão postados novos clipes.Você já pode aproveitar e entender um pouco de um dos movimentos, o FNDC, Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação, presente em todo o território nacional.
Ótimo aquecimento, não?
 
 
You are subscribed to email updates from Cúpula dos Povos na Rio+20
To stop receiving these emails, you may unsubscribe now.
Email delivery powered by Google
Google Inc., 20 West Kinzie, Chicago IL USA 60610


Projeto Marca d´água


 
Informamos aos membros do Comitê sobre o Projeto Marca d´água, que possui um site na internet, com diversas informações sobre os Comitês de Bacias do Brasil:  http://www.furb.br/ipa/marcadagua/index.php?a=h 
 

Convite do Comitê Gaúcho Rio +20 - 04/06



terça-feira, 15 de maio de 2012

Seminário PSA

 

Caros Colegas

Segue em anexo convite para o Seminário sobre Pagamento de Serviços Ambientais onde será apresentada a experiência desenvolvida na sub-bacia do Arroio Andreas (Bacia Hidrográfica do Rio PArdo). 

Também contará com a presença do Sr. Devanir Garcias Santos que é responsável pelo Usos sustentável da água e do solo da ANA.

att

 

  Prof. Dr. Dionei Minuzzi Delevati

Coord. do Curso de Engenharia Ambiental

 Universidade de Santa Cruz do Sul

       Tel. 3717-7382

sexta-feira, 11 de maio de 2012

Release I Fórum Regional do Mar





1º Fórum Regional do Mar discutirá os ambientes costeiros

Especialistas e doutores debatem em busca de qualidade de vida e desenvolvimento socioeconômico

O primeiro Fórum Regional do Mar será realizado de 30 de maio a 1º de junho no Centro de Eventos da ULBRA Torres, debatendo os ambientes costeiros e suas características. O Fórum, que reunirá pessoas do Brasil, Argentina e Uruguai, tratará de temas voltados à preservação e estudo dos ambientes costeiros com vistas ao desenvolvimento sustentável e socioeconômico.

O evento que tem como objetivo integrar o público científico e acadêmico, organizações civis, governamentais e privadas, das áreas de Saúde, Meio Ambiente e Turismo, na Gestão dos Ambientes Costeiros. A proposta é salientar a inter-relação dos temas no desenvolvimento socioeconômico e na qualidade de vida.

Outro objetivo é compreender a biodiversidade e os bens naturais como elementos vitais para o desenvolvimento turístico e qualidade de vida. Os pesquisadores e palestrantes buscarão ainda estimular o recolhimento, gestão e partilha de informações referentes aos ambientes costeiros, promovendo intercâmbios sistemáticos entre as áreas de Saúde, Meio Ambiente e Turismo.

Grande parte dos problemas encontrados na zona costeira estão diretamente ligados a falta de integração entre os setores ambientais, turísticos e de saúde. Especialistas apontam que uma gestão compartilhada entre estes setores poderá gerar o desenvolvimento regional e a qualidade de vida.

A programação trará palestras, workshop, apresentações de resultados de pesquisas e projetos relacionados ao ambiente costeiro, animais marinhos, turismo e desenvolvimento socioeconômico. A programação completa, inscrições, e todas as informações relacionadas ao Fórum podem ser acessadas em www.forumdomar.org.

O Fórum Regional do Mar é dirigido aos profissionais de Turismo, Saúde, Meio Ambiente, gestores públicos, empresários, praticantes de esportes aquáticos, entidades não governamentais, habitantes e veranistas dos ambientes costeiros do Brasil ? principalmente do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, Uruguai e Argentina.

A comissão organizadora do pode ser contata através do telefone (55) 51 3664.1411 ramal 246, do e-mail forumdomar@torres.rs.gov.br, ou diretamente na avenida Bejamin Constant, 154 (2º piso), no centro de Torres.

Diversas entidades de diferentes ramos de atividade trabalham juntas para que o Fórum Regional do Mar se torne um marco na história. A realização é da Prefeitura Municipal de Torres. A organização é da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Torres Natural, do evento é do curso de Ciências Biológicas da ULBRA Torres e da Associação dos Surfistas de Torres (AST); o patrocínio é da Cadiz ? A vida em construção, Corsan e Governo do Estado do Rio Grande do Sul.

O apoio é do Batalhão Ambiental da Brigada Militar, Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Tramandaí, Escola Estadual Justino Alberto Thietbohl, Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM) através da Divisão de Saneamento - FEPAM/DISA, Gerenciamento Costeiro (GERCO) e do Museu de Ciências Naturais - FZB/MCN, Grupo de Mamíferos Marinhos do Rio Grande do Sul (GEMARS), Jamboo Turismo, Marinha do Brasil, Ministério do Meio Ambiente (MMA), Ministério Público Estadual/Projeto Ressanear - MPE, Núcleo de Educação e Monitoramento Ambiental (NEMA/Rio Grande), Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), Projeto Baleia Franca, Projeto Baleia Jubarte, Sea Shepherd/Núcleo RS, Serviço de Patrimônio da União (SPU), Secretaria Estadual de Saúde/Centro Estadual de Vigilância em Saúde (SES/CEVS), Secretaria Estadual do Meio Ambiente/Parque Estadual de Itapeva (SEMA/DEFAP/PEVA), Prefeitura de Porto Alegre/Departamento Municipal de Água e Esgoto (DMAE), Secretaria Municipal de Turismo, Comércio e Indústria de Torres (SMTCI), Secretaria Municipal de Saúde de Torres (SMS), Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (UERGS), Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI), Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), e da Universidade de Luterana do Brasil (ULBRA).

Assessoria de Imprensa do 1º Fórum Regional do Mar

Gabriel de Mello / 51 99429922  - comunicacaoforumdomar@gmail..com


Dóra Laidens - Rivaldo Raimundo da Silva - Walter Nisa Castro
Comissão Organizadora do Fórum Regional do Mar
Secretaria de Meio Ambiente
Prefeitura de Torres
www.torres.rs.gov.br
forumdomar.org
Telefone: (51) 3664 14 11 / ramais 246 e 247




OAB aponta inconstitucionalidades no novo Código Florestal

Prezados Membros do Comitê,

Segue mensagem referente a inconstitucionalidades no novo Código Florestal.

Atenciosamente,

Tiago Lucas Corrêa
Sec. Executivo
Comitê Tramandaí
51 8512-1012

Para divulgação, repassem.
 
publicado em 07/05/2012 às 15h25:
  • Texto: 
Agência Estado
OAB-RJ aponta inconstitucionalidades no novo Código Florestal
A presidenta Dilma Russef receberá, nesta segunda-feira (7/5), um documento técnico-jurídico que defende o veto ao Projeto de Lei que pretende alterar o Código Florestal por identificar inconstitucionalidades em todo o texto aprovado no Congresso. O estudo foi feito, a pedido do presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, pela Comissão de Direito Ambiental da Seccional.
"Entendo que o Projeto de Lei deva ser vetado em sua integralidade, como forma de demonstrar o compromisso do Brasil com a proteção ambiental brasileira às vésperas de uma conferencia mundial voltada sobre meio ambiente", afirmou.
No documento , a Seccional do Rio de Janeiro afirma ainda que o Projeto de Lei ignora as regras norteadoras do Direito Ambiental, apresentando descompasso com a conservação ambiental e a reparação dos danos efetivos bem como com os princípios de otimização das Leis (regras de conduta) que disciplinam o meio ambiente, afrontando, assim, a segurança jurídica e os acordos internacionais assumidos pelo Brasil.
Segundo o documento, o Projeto de Lei desconsidera as regras de proteção já consagradas pelo direito constitucional brasileiro e ignora o princípio da precaução. Além disso, viola regras de competência, pois a União, quando elabora Lei sobre florestas, somente pode legislar sobre as regras gerais. "O Projeto de Lei do Código Florestal desce aos detalhes, extrapola os limites da Constituição Federal, além de ignorar a autonomia dos entes da federação ao anistiar as multas aplicadas pelo Município ou pelo Estado.
Leia a nota técnica:
1 - A Comissão de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rio de Janeiro (OAB-RJ), ora expõe os motivos pelos quais entende que a Exa. Sra. Presidenta da República, Dilma Roussef, deva vetar o Projeto de Lei que pretende alterar o Código Florestal, aprovado pelo Congresso Nacional.
2 - A considerar a importância da matéria no contexto nacional e internacional, e ainda a considerar o cenário no qual se decide o destino de ecossistemas, da economia, e da qualidade de vida, qual seja, a Rio+20, e que o Projeto de Lei foi encaminhado para a Excelentíssima Senhora Presidenta Dilma Rousseff, que tem a faculdade de sancionar ou vetar o texto, revela-se imprescindível a celeridade e a máxima objetividade em nossa manifestação, motivo pelo qual entendemos por direcionar nossa análise de forma a apontar os temas que se mostram mais ressaltantes, e que consistem na veia principal das razões de veto, quais sejam:
Desconsideração da variável ambiental.
Competência: Excesso no exercício da competência para legislar sobre o tema e violação da autonomia dos entes da Federação.
Conteúdo do Projeto de Lei no contexto do ordenamento jurídico ambiental vigente: quebra das garantidas da isonomia, da segurança e estabilidade nas relações e ruptura com o sistema jurídico que disciplina a matéria ambiental.
3 - É de se sublinhar que os itens acima relacionados indicam vícios contidos no PL, que por sua própria natureza esvaziam o avanço em demais discussões, sendo extravagante digredir acerca de todos os dispositivos contidos no PL, o que ocuparia desnecessariamente, a já sobrecarregada agenda da Presidenta e de sua assessoria.
4 - Nessa linha, passamos a apresentar os motivos para um eventual veto.
Razões de veto
"O Direito do ambiente é constituído por um conjunto de regras jurídicas relativas à proteção da natureza e à luta contra as poluições.
(...) nosso ambiente está ameaçado, o Direito deve poder vir em seu socorro, imaginando sistemas de prevenção ou de reparação adaptados a uma melhor defesa contra as agressões da sociedade moderna. Então, o direito do ambiente, mais do que a descrição do Direito existente, é um Direito portador de uma mensagem, um Direito do futuro e da antecipação, graças ao qual o homem e a natureza encontrarão um relacionamento harmonioso e equilibrado". Michel Prieur
Desconsideração da variável ambiental
5 - É certo que a questão ambiental habita o imaginário e deve pautar os atos da sociedade civil, assim como os atos da sociedade política, em todo e quaisquer dos Poderes e entes da Federação. Também é certo que a promessa constitucional ao direito de propriedade, ao desenvolvimento econômico, à moradia, ao trabalho, ao direito ao uso dos bens ambientais não podem ser subtraídos do homem. A Constituição da República Federativa do Brasil nos orienta a conciliar direito de intervenção no meio ambiente e dever de proteger os ecossistemas para que as futuras gerações possam também acessar o meio ambiente, quer seja para o exercício das atividades econômicas, quer seja para a qualidade de vida. Para que haja sintonia entre uso e proteção, necessário se faz que o Estado exerça o controle pelo viés da variável ambiental nos processos decisórios de políticas de desenvolvimento. No PL do Código 'Florestal', nos parece que os dispositivos são jejunos de uma análise apropriada acerca da variável ambiental.
6 - Percebe-se flagrante deficiência na composição da Comissão Especial do Congresso que adotou o Substitutivo do Deputado Aldo Rebelo, a saber: ausência de suporte técnico de equipe multidisciplinar especializada; ausência de equilíbrio quantitativo entre ruralistas e ambientalistas; ausência da amplitude máxima na oitiva da sociedade plural. E foi nesta esteira que se desenvolveu o texto aprovado e encaminhado para a douta Presidenta da República.
7 - As regras contidas no PL legalizam supressões realizadas e emprestam indulgência à obrigação de recomposição. Demais disso, incentivam e autorizam novas supressões de vegetação, não sendo impróprio concluir que a essência do PL é o deplecionamento dos ecossistemas contidos nas áreas de Reserva Legal e na Área de Preservação Permanente.
8 - Vejamos algumas pretensões do PL do Código 'Florestal' que abarca significativo potencial lesivo:
a) Dispensa de manutenção da Reserva Legal para a pequena propriedade rural, aquela que tem até quatro módulos fiscais, desobrigando a reposição florestal para as hipóteses em que matéria prima seja utilizada para consumo próprio. Importa trazer à colação que esta permissão de uso da área de Reserva Legal, não se volta simplesmente para o pequeno agricultor, abrange também as grandes propriedades rurais que foram fatiadas no curso da tramitação do PL, visando o aproveitamento deste benefício que aparentemente aproveitará o modesto homem do campo.
b) Autoriza a exploração econômica da área de Reserva Legal, mesmo para propriedades acima de quatro módulos fiscais, através da criação do instituto uso alternativo do solo que abre caminhos para o fim da Reserva Legal. Vale lembrar que para a propriedade rural que tenha mais de quatro módulos ficais, a exploração fica condicionada à apresentação de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS, mas as supressões para uso alternativo do solo não estão condicionadas à apresentação de Plano de Manejo.
c) Alteração do conceito e da finalidade da Reserva Legal. A Reserva Legal passaria a ter a destinação econômica como finalidade. Atualmente a destinação é a conservação e o manejo.
d) Cria a figura Área Rural Consolidada. O PL considera área rural consolidada, aquela que sofreu intervenção antrópica até 22/7/2008. A introdução deste conceito oportuniza que as ilegalidades cometidas em tais áreas possam ser anistiadas, o que se traduz na isenção do pagamento de multas e da obrigação de recomposição da vegetação na área da Reserva Legal e Área de Preservação Permanente desmatadas ilegalmente.
e) Risco de redução e descaracterização de Área de Preservação Permanente, em razão da inclusão destes espaços para efeito de contagem da área da Reserva Legal. A este respeito vale ressaltar que conforme o Código Florestal vigente, topos de morros, margens de rios, restingas, manguezais, nascentes, etc são consideradas Área de Preservação Permanente, recebendo proteção especial em razão dos serviços ambientais consistentes na manutenção da estabilidade geológica, na preservação dos recursos hídricos, do solo, da biodiversidade, da flora, da fauna, da paisagem, e em especial por assegurar o bem estar do homem. Em razão das características climáticas e geológicas destas áreas que compõem a APP (áreas com influências hídricas, ou situadas em altitudes mais elevadas), nela residem fauna e flora consideravelmente distintas daquelas encontradas nas florestas de Reserva Legal.
Quanto ao instituto Reserva Legal, o Código Florestal de 1965, designa a área necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos geológicos e ao abrigo e proteção da fauna e flora nativas, estabelecendo percentual a ser conservado, em cada região rural do Brasil.
9 - Importante salientar que o processo legislativo que resultou nas alterações acima anotadas, se deu de forma solteira de sustentáculo técnico, ou seja, sem o apoio de equipe técnica multidisciplinar, não se conhecendo a dimensão dos impactos negativos para o meio ambiente. É neste aspecto que oferece potencial lesivo e fere o Princípio da Precaução.
Competência: excesso no exercício da competência para legislar sobre o tema e violação da autonomia dos entes da federação
10 - O Código Florestal de 1965 foi elaborado à luz da Constituição Federal de 1946, que outorgava competência plena para a União legislar sobre florestas. Ocorre que atualmente, sob o manto da Constituição Federal de 1988, outras são as regras de competência, o que significa dizer que qualquer que seja o Projeto de Lei que a União elabore sobre florestas, o exercício da competência do Poder Legislativo é limitado, sendo-lhe autorizado somente legislar sobre as regras gerais (leis-quadro, que traçam um plano, sem descer aos detalhes). Isto posto, tendo em vista que o PL do Código 'Florestal' desce aos detalhes, extrapolando os limites da Carta Magna.
11 - Demais disso, o PL não observa o regime federativo, ou seja, a autonomia dos entes da federação, ao anistiar as multas aplicadas pelo Município ou pelo Estado, no devido exercício do Poder de Polícia, e com base em Leis Municipais e Estaduais elaboradas no crivo do que a CRFB permite.
12 - Pelas razões acima expostas, que demonstram a natureza absolutamente violadora dos limites da competência, o PL não merece receber a sanção da Presidência da República.
Conteúdo do projeto de lei no contexto do ordenamento jurídico ambiental vigente: quebra das garantidas da isonomia, da segurança e da estabilidade nas relações e ruptura com o sistema jurídico que disciplina a matéria ambiental.
13 - O Projeto foi estruturado às margens das regras norteadoras do Direito Ambiental, notadamente apresentando descompasso com a conservação ambiental e a reparação dos danos efetivos, com o sistema da Precaução e os demais princípios de otimização das Leis (regras de conduta) que disciplinam o meio ambiente. Afronta, de forma infrene, a segurança jurídica e os acordos internacionais assumidos pelo Brasil, em especial quanto às ações para o combate às mudanças do clima e proteção da diversidade biológica.
14 - A proposta de anistia prestigia o tratamento desigual, ao guindar o infrator para um patamar mais vantajoso em relação aos que promoveram a manutenção e eventual recuperação das Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal. Esta alteração viria a homenagear a instabilidade nas relações e excluir a isonomia. A utilização do referencial módulo fiscal para identificar a pequena propriedade e dispensá-la da obrigação de manutenção de Reserva Legal traz insegurança face à variação da extensão da área de Município para Município, ferindo a isonomia.
15 - E as multas aplicadas com base em Leis municipais e estaduais? Ressalte-se, por oportuno, que Lei Federal não pode alterar as autuações realizadas com fundamento em Leis Estaduais ou Municipais. Como serão tratadas as Ações Judiciais em curso, nas quais sentenças já foram proferidas, e em fase de execução? Como fazer com os Termos de Ajustes de Conduta em fase de execução? Não restam dúvidas de que o PL quebra as garantias da isonomia, da segurança e da estabilidade nas relações.
16 - A matéria tratada no PL apresenta pontos de ruptura com o sistema jurídico que disciplina o meio ambiente. Em relação às regras vigentes relacionadas à conservação, o PL ofende, dentre outros textos:
a) CRFB, artigo 225, §4o, que trata a Floresta Amazônica brasileira como patrimônio nacional, condicionando o uso da floresta à observância de Lei que estabeleça condições que assegurem a preservação dos recursos naturais.
b) Lei do SNUC (Lei 9.985/2000), que estabelece a conservação de áreas nas quais se encontrem ecossistemas com atributos especiais.
c) Convenção da Diversidade Biológica. Resultante da ECO/1992, foi aprovada pelo Congresso Nacional e promulgado pelo Presidente da República, o que na forma do artigo 84, VIII da CRFB, tem força de Lei Federal. Referenciado Diploma Internacional, obriga aos signatários (188 países) a conservar a biodiversidade; trata a biodiversidade como algo a ser conservado e não apenas explorado. Obriga aos signatários que elaborem, ou mantenha em vigor, a legislação necessária para a proteção de espécies e populações ameaçadas. Determina a elaboração e implementação de planos e estratégias de gestão voltadas para a recuperação e restauração de ecossistemas degradados.
17 - Quanto à ruptura com as regras vigentes relacionadas à infração e dano ambiental, o PL ofende, dentre outros textos:
a) CRFB, artigo 225, §3o, que disciplina a responsabilidade administrativa, civil e penal, para as condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
b) Lei 6.938/1981, artigo 14 §1o, que no âmbito infra-constitucional, disciplina a responsabilidade civil objetiva para as condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
c) Decreto 6.514/2008, que no âmbito infra-constitucional, disciplina as infrações administrativas, estabelecendo as sanções que devem ser aplicadas ao infrator.
18 - O PL ao pretender o perdão dos danos causados ao bioma contido nas áreas em comento, tenta corromper a promessa constitucional e legal do meio ambiente equilibrado, a promessa da reparação do dano. Entretanto, é de se sublinhar que o que deve prevalecer é a interpretação sistemática das leis e à luz, sempre, da Constituição Federal. Um novo Código Florestal deve ser interpretado na forma que a Constituição permitir. O diálogo das fontes deve ser realizado para efeito de se aplicar eventual novo Código Florestal. Nesse sentido o sistema infraconstitucional nos oferece regras relacionadas à conservação e à reparação, e a interpretação de eventual novo Código Florestal deve ser levada a efeito através do critério sistemático ao ordenamento legal vigente.
19 - Além das violações aos diplomas supra referenciados, o PL estrangula os Princípios do Direito Ambiental, conforme a seguir apontados:
a) Princípio da Participação: a proposta de alteração do Código Florestal deve passar pelo filtro de amplo debate com a sociedade civil, e pelo crivo da comunidade científica, a quem compete traduzir para o legislador, os critérios necessários para que a intervenção do homem ocorra de forma sustentável.
b) Princípio da Consideração da Variável Ambiental: o texto da lei deve propugnar para que a variável ambiental seja considerada no desenvolvimento econômico e social, preservando-se as características ambientais que importam utilidade para a sadia qualidade de vida, evitando-se o deplecionamento dos ecossistemas.
c) Princípio da Precaução: estabelece a prudência, o que, d.m.v. não se verifica no texto aprovado pelo Congresso Nacional. A exploração de áreas com biomas pouco mapeados e estudados implica na perda de diversidade biológica.
d) Princípio da Tolerabilidade: capacidade do ecossistema suportar as intervenções antrópicas.
CONCLUSÕES
20 - Não nos parece impróprio aventar que eventual promulgação do ato normativo, se torna temerário, sendo passível de aproximar da presente e das futuras gerações eventos relacionados, a mudança climática, assoreamento, e deplecionamento dos ecossistemas, estreitando assim caminhos para a insustentabilidade e a precárias condições de vida.
21 - Não obstante o exposto, ainda que o Projeto receba a sanção presidencial, merece ser salientado que não revoga o ordenamento jurídico, e como conseqüência, os conflitos advindos da vigência do diploma em comento, deflagrarão impactos no Poder Judiciário, em razão da judicialização de tais conflitos. Demais disso, as inconstitucionalidades serão levadas ao STF, no qual creditamos exarar entendimento pela inconstitucionalidade. Entretanto até que eventual inconstitucionalidade seja pronunciada, a máquina administrativa e judicial restará afogada pelos inúmeros processos, ora requerendo a aplicação dos privilégios advindos do Código 'Florestal', ora requerendo sejam levados a efeito as garantias consolidadas no ordenamento legal e constitucional ambiental. E, s.m.j., não é impróprio assinalar que a diferença que reside entre o veto total da Presidência da República e o pronunciamento do STF pela inconstitucionalidade do at o, é que uma das externalidades negativas da promulgação logrará por imprimir uma ferida nos cadernos do Rio+20.
Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RJ.
 


quarta-feira, 9 de maio de 2012

Conferir "Direito à água é garantido no texto base da Rio+20, mas princípios sociais seguem enfraquecidos nas definições da economia verde" em Comunidade das Águas


Network Email
Rede social para pessoas atuantes na gestão dos recursos hídricos
Comunicação p…
Conferir o post no blog 'Direito à água é garantido no texto base da Rio+20, mas princípios sociais seguem enfraquecidos nas definições da economia verde'

Mensagem do blog adicionada por Comunicação para revisão do PNRH:

Algumas semanas atrás, os grupos da sociedade civil envolvidos nas negociações da Rio+20 compartilharam sua grande preocupação com a ameaça...

Link da mensagem do blog:
Direito à água é garantido no texto base da Rio+20, mas princípios sociais seguem enfraquecidos nas definições da economia verde

Sobre Comunidade das Águas
Rede para compartilhamento de informações relativas ao planejamento e gestão dos recursos hídricos brasileiros
Comunidade das Águas 677 membros
1144 fotos
93 videos
31 tópicos
36 eventos
218 postagens no blog
 
Para controlar os emails que você receberá em Comunidade das Águas, clique aqui


Newsletter AGABRITAS 1








  
SindibritasAgabritas
Edição: 1 | Mês: 05/2012  
Setor de Mineração aguarda código que vai regular o setor no país
Agabritas e Sindibritas acompanham as negociações que poderão alterar a rotina das empresas mineradoras
.....[leia mais]

Diretor-geral do DNPM anuncia desburocratização de atos normativos
O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), Sérgio Augusto Dâmaso de Sousa, anunciou o início de um processo de consulta pública aos atos normativos relacionados à mineração no Brasil, agora em maio, que resultará em ampla desburocratização nos processos que tramitam naquela autarquia federal.
.....[leia mais]

Novo código florestal e monitoramento de rios em discussão
Ciência, meio ambiente e educação podem andar juntas. Pensando nisso, a Mineração Rio do Norte (MRN), que é parceira de universidades na realização de pesquisas e projetos na área ambiental, promoverá dois eventos para discutir aspectos da conservação ambiental na região.
.....[leia mais]

Setor de mineração investe US$ 75 bi até 2016, vê Ibram
O valor, segundo a entidade, é recorde e representa um aumento de 9,5% em relação à programação anterior, de 2011 até 2015.
.....[leia mais]

No lugar da Pedra
O Projeto No Lugar da Pedra tem um objetivo principal à produção de mudas nativas, e paralelamente promoção dentre as comunidades escolares da região, campanhas educativas de preservação da flora, através de propostas de recuperação da mata ciliar de cursos de água e arborização urbana. E ainda o plantio compensatório dentro da área da Empresa.
.....[leia mais]

Porto Alegre recebe II Fórum Nacional de Mineração de Agregados e Sustentabilidade
O tema do evento abordará Gestão Focada na Excelência e no Compromisso Socioambiental. A expectativa é contar com a presença de aproximadamente 200 pessoas, entre empresários da mineração, parceiros e fornecedores. O II Fórum Nacional de Mineração de Agregados e Sustentabilidade acontece entre os dias 27 e 28 de Junho de 2012, no Plenário Mercosul, na Fiergs.

AgabritasSindibritas
Caso não deseje mais receber o nosso informativo, por favor solicite o seu cancelamento.


Convite: Reunião-almoço Saneamento Ambiental em Foco - Abes-RS - 17 de maio, na Federasul


l

 
 
     Agende-se para 17/05/2012
                        Inscreva-se aqui
 
Caso não consiga visualizar o e-mail, <acesse este link>
 
 


segunda-feira, 7 de maio de 2012

Processo eleitoral Comitê Tramandaí

Prezados Visitantes:  Ja está correndo o prazo para inscrições de entidades no Comitê Tramandai gestão 2012/2014, conforme Aviso Sema/CRH - 02/2012, de 27/04/2012.
 
 
Os interessados deverão solicitar a ficha de inscrição,  preencher e enviar para avaliação da Comissão Eleitoral do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Tramandaí através do e-mail comitetramandai@yahoo.com.br.


As entidades ja membros no Comitê Tramandaí também deverão solicitar sua participação.


 
Caso seja possível, favor enviar este aviso para entidades de seu conhecimento com atividades na Bacia do Tramandaí.

Comitê Tramandaí
51 3663-2530