segunda-feira, 7 de maio de 2012

ANA - Boletim Água - N. 55 - Abril de 2012

 
 

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Informativo mensal nº 55 - Abril de 2012
Inscrições vão até 1º de junho
Até 1º de junho, os interessados em participar do Prêmio ANA 2012 poderão inscrever gratuitamente seus trabalhos em oito categorias: Ensino, Empresas, ONG, Pesquisa e Inovação Tecnológica, Água e Patrimônio Cultural, Imprensa, Organismos de Bacia e Governo. Po dem concorrer ações que estimulam o combate à poluição e ao desperdício e apontam caminhos para assegurar água de boa qualidade e em quantidade suficiente para os brasileiros.
Cláudia Dianni / Banco de Imagens ANA
A Comissão de Meio Ambiente do Senado instalou a Subcomissão Permanente de Água em 4 de abril, que foi seguida por audiência pública sobre os resultados do 6º Fórum Mundial da Água, realizado em Marselha, na França, entre 12 e 17 de março. A convocação da audiência foi feita pelo presidente da Subcomissão, senador Sérgio Souza, que participou do Fórum.
Pantanal - Zig Koch / Banco de Imagens ANA
A ANA recebeu em seu auditório representantes dos Ministérios do Meio Ambiente; das Cidades; de Minas e Energia; dos Transportes; da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e da Integração Nacional para cerimônia de instalação do Comitê Gestor do Programa de Desenvolvimento do Setor Água (Interáguas) em 24 de abril. A iniciativa prevê investimentos da ordem de US$ 143 milhões a serem aplicados no prazo máximo de cinco anos
 
Rio Doce - Zig Koch / Banco de Imagens ANA
As unidades administrativas regionais da ANA em Governador Valadares e Itumbiara (GO) foram extintas, a contar de 1º de abril. A Diretoria Colegiada da ANA tomou a decisão retroativa em reunião no dia 16, a qual foi publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril. Com isso, a Agência passa a ter seu funcionamento exclusivamente na sede em Brasília.
Tombamento de rios foi um dos temas discutidos
Entre 17 e 18 de abril, a Agência Nacional de Águas (ANA) e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) promoveram o seminário Água e Patrimônio Cultural, no auditório da ANA, em Brasília. O objetivo do evento foi debater o tema e apresentar os principais instrumentos legais de proteção desse recurso, disponíveis nas legislações de meio ambiente, recursos hídricos, fomento ao turismo e proteção ao patrimônio cultural.
Raylton Alves
Até 1º de junho, os interessados em participar do Prêmio ANA 2012 poderão inscrever gratuitamente seus trabalhos. Podem concorrer aquelas ações que estimulam o combate à poluição e ao desperdício e apontam caminhos para assegurar água de boa qualidade e em quantidade suficiente para o desenvolvimento e a qualidade de vida dos brasileiros. Oito categorias estão em disputa: Ensino, Empresas, ONG, Pesquisa e Inovação Tecnológica, Água e Patrimônio Cultural, Imprensa, Organismos de Bacia e Governo. Desde 2006, a Agência Nacional de Águas (ANA) promove a premiação.
Os interessados poderão enviar seus trabalhos por remessa postal registrada aos cuidados da Comissão Organizadora do Prêmio ANA 2012 no seguinte endereço: SPO, Área 5, Quadra 3, Bloco "M", Sala 222, Brasília (DF), CEP: 70610-200. A data de postagem será considerada como a de entrega. Os concorrentes poderão inscrever mais de uma iniciativa. Além disso, poderão ser apresentados trabalhos indicados por terceiros, desde que acompanhados de declaração assinada pelo indicado, concordando com a indicação e com o regulamento da premiação.
Concedido a cada dois anos, o Prêmio ANA terá uma Comissão Julgadora composta de membros externos à Agência e com notório saber sobre recursos hídricos, meio ambiente ou patrimônio cultural. Um representante da Agência Nacional de Águas presidirá o grupo, mas sem direito a voto. Os critérios de avaliação dos trabalhos levarão em consideração os seguinte s aspectos: efetividade; potencial de difusão/replicação; adesão social; originalidade; e impactos social, cultural e ambiental; e sustentabilidade financeira (quando aplicável). Apenas a categoria Água e Patrimônio Cultural terá critérios específicos.
Para cada uma das oito categorias em disputa, a Comissão Julgadora selecionará três iniciativas finalistas e as vencedoras, que serão conhecidas em solenidade de premiação marcada para 5 de dezembro de 2012 no auditório da Caixa Cultural de Brasília. Os oito vencedores receberão o Troféu Prêmio ANA, concebido pelo mestre vidreiro italiano Mario Seguso exclusivamente para a premiação. Os finalistas viajarão para Brasília, com as despesas pagas, para participar da solenidade.
Mais informações
Para mais informações acesse o hotsite www.ana.gov.br/premio, envie e-mail para premioana@ana.gov.br ou ligue para (61) 2109-5412.
Cláudia Dianni
A Comissão de Meio Ambiente do Senado instalou a Subcomissão Permanente de Água em 4 de abril, que foi seguida por audiência pública sobre os resultados do 6º Fórum Mundial da Água, realizado em Marselha, na França, entre 12 e 17 de março. A convocação da audiência foi feita pelo presidente da Subcomissão, senador Sérgio Souza, que participou do Fórum.
Du rante a audiência, para a qual foram convocados o diretor-presidente da ANA, Vicente Andreu, e a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, os temas de maior destaque durante o Fórum Mundial da Água foram discutidos com os senadores, entre os quais: a necessidade de aumentar a reservação de água para fazer frente às incertezas das mudanças climáticas, o reforço e aprofundamento dos desafios relativos a água na Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20) e as possibilidades de governança global do tema água no âmbito da ONU.
Andreu chamou a atenção para o fato de a Agência direcionar esforços e recursos financeiros para diagnosticar e propor ações para planejar o setor de recursos hídricos (e seus múltiplos usos) e citou como exemplo o Atlas Brasil de Abastecimento Urbano de Água, que apontou gargalos e soluções para o abastecimento até 2025. No entanto, ele lamentou o fato de as ações relacionadas ao setor, em todas as esferas de governo, serem adotadas sem consultas ao estudo da ANA, o que reforça a prática de ações sem planejamento, apesar dos esforços da Agência no sentido contrário.
Outro forte tema durante a audiência foi a necessidade de melhorar os números do saneamento básico no Brasil, onde, segundo o IBGE, 61% do esgoto doméstico urbano são coletados e cerca de 30% do que é coletado seguem para tratamento. Também foi discutida a preocupação internacional em valorizar programas de pagamento por serviços ambientais (PSA), como o Programa Produtor de Água, apresentado pela ANA em Marselha. Os senadores mostraram interesse pelo Programa Despoluição de Bacias Hidrográficas (Prodes), que financia o tratamento de esgotos, também apresentado pela Agência em Marselha.
Os senadores presentes discutiram a necessidade de a Comissão de Meio Ambiente e a Subcomissão Permanente de Água acompanharem de perto a evolução e tratamento do tema na sociedade. Para o senador Rodrigo Rollemberg, a participação parlamentar no Fórum Mundial da Água foi uma das mais qualificadas. Ao final do evento, parlamentares de vários países divulgaram a Declaração Parlamentar sobre o Fórum, que, entre outras coisas, se compromete a aumentar e qualificar o tema água nas agendas políticas de seus países.
Carol Braz
A Agência Nacional de Águas (ANA) recebeu em seu auditório representantes dos Ministérios do Meio Ambiente; das Cidades; de Minas e Energia; dos Transportes; da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e da Integração Nacional para cerimônia de instalação do Comitê Gestor do Programa de Desenvolvimento do Setor Água (Interáguas) em 24 de abril. A iniciativa prevê investimentos da ordem de US$ 143 milhões a serem aplicados no prazo máximo de cinco anos. A próxima etapa é o envolvimento dos estados para a identificação de ações passíveis de financiamento.
O Interáguas é o sucessor do Programa Nacional de Desenvolvimento dos Recursos Hídricos (Proágua Nacional) e do Programa de Modernização do Setor de Saneamento (PMSS) e tem o objetivo de contribuir para o fortalecimento da capacidade de planejamento e gestão no setor. O foco de atuação do Programa será em três setores: gestão de recursos hídricos; água, irrigação e defesa civil; e saneamento básico. Há, ainda, um componente intersetorial que atuará prioritariamente nas bacias hidrográficas dos rios São Francisco e Tocantins-Araguaia.
Com financiamento do Banco Mundial, o Interáguas conta com a atuação direta de três Ministérios: Meio Ambiente, através da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano e da Agência Nacional de Águas; das Cidades, por intermédio de sua Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental; e da Integração Nacional, por meio das Secretarias de Infraestrutura Hídrica, Nacional de Defesa Civil e Nacional de Irrigação. Cabe à ANA o papel de secretaria técnica do Programa e de secretaria executiva do Comitê Gestor, empossado no último dia 24.
Entre as ações planejadas estão: a elaboração de um plano de convivência com as cheias na bacia hidrográfica do rio Doce; a implementação do Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica dos Rios Tocantins-Araguaia; metodologias para mapeamento da qualidade da água e dos fatores intervenientes na qualidade e vulnerabilidade dos recursos hídricos; estudos hidrológicos e avaliação ambiental na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco; o desenvolvimento de instrumentos econômicos para a indústria e irrigação, entre outras.
Raylton Alves
As unidades administrativas regionais da Agência Nacional de Águas (ANA) em Governador Valadares e Itumbiara (GO) foram extintas, a contar de 1º de abril. A Diretoria Colegiada da ANA tomou a decisão retroativa em reunião no dia 16, a qual foi publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril. Com isso, a Agência passa a ter seu funcionamento exclusivamente na sede em Brasília.
A UAR Itumbiara teve como objetivo oferecer assistência técnica, administrativa e operacional ao Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba (CBH Paranaíba), enquanto a UAR Governador Valadares atuou com os mesmos objetivos em apoio ao Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce (CBH-Doce).
Natália Sampaio
 
Entre 17 e 18 de abril, a Agência Nacional de Águas (ANA) e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) promoveram o seminário Água e Patrimônio Cultural, no auditório da ANA, em Brasília. O objetivo do evento foi debater o tema e apresentar os principais instrumentos legais de proteção desse recurso, disponíveis nas legislações de meio ambiente, recursos hídricos, f omento ao turismo e proteção ao patrimônio cultural.

Na abertura do evento o diretor-presidente da ANA, Vicente Andreu, disse que embora a cultura não seja um tema regularmente presente nas atividades do dia a dia de uma agência reguladora, ele está diretamente relacionado à temática dos recursos hídricos. "Quando buscamos em nossas referências pessoais, as questões ligadas a água e cultura estão diretamente ligadas", destacou. Para Andreu, a cultura e os valores podem melhorar a relação que temos com a água.
 
O diretor do Iphan, Andrey Rosenthal Schlee, disse que esse evento marca a reaproximação entre duas instituições, que tem um papel fundamental. "A proteção individual não é mais suficiente para a preservação do patrimônio histórico e cultural. É fundamental a construção de políticas conjuntas", afirmou. Dentre as ações discutidas na parceria ANA e Iphan, o diretor da ANA, Dalvino Troccoli Franca, destacou as ações para tombamento das nascentes de rios, como Tocantins-Araguaia e São Francisco.
 
Água e cultura
 
A Agência tem procurado promover iniciativas que relacionem água e cultura. Nesse sentido, por exemplo, o Prêmio ANA 2012 tem pela primeira vez a categoria Água e Patrimônio Cultural. Dois anos atrás a ANA, o WWF-Brasil e a HSBC Climate Partnership realizaram o 1º concurso de foto e vídeo "Olhares sobre a Água e o Clima", cujo objetivo foi r etratar a água e o clima no Brasil em suas mais diversas manifestações: sociais, culturais, simbólicas, econômicas, artísticas, religiosas e propriedades físicas.
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13 Razões para o Veto Total ao Código Florestal


 
 
 
 
13 Razões para o Veto Total ao PL 1876/99 do Código Florestal
Texto reflete exame minucioso do Projeto de Lei 1876/99, revisado pela Câmara dos Deputados na semana passada, à luz dos compromissos da Presidenta Dilma Rousseff assumidos em sua campanha nas eleições de 2010.
 por André Lima, Raul Valle e Tasso Azevedo*

Para cumprir seu compromisso de campanha e não permitir incentivos a mais desmatamentos, redução de área de preservação e anistia a crimes ambientais, a Presidenta Dilma terá que reverter ou recuperar, no mínimo, os dispositivos identificados abaixo. No entanto, a maioria dos dispositivos são irreversíveis ou irrecuperáveis por meio de veto parcial.
A hipótese de vetos pontuais a alguns ou mesmo a todos os dispositivos aqui comentados, além de não resolver os problemas centrais colocados por cada dispositivo (aprovado ou rejeitado), terá como efeito a entrada em vigor de uma legislação despida de clareza, de objetivos, de razoabilidade, de proporcionalidade e de justiça social. Vulnerável, pois, ao provável questionamento de sua constitucionalidade. Além disso, deixará um vazio de proteção em temas sensíveis como as veredas na região de cerrado e os mangues.
Para preencher os vazios fala-se da alternativa de uma Medida Provisória concomitante com a mensagem de veto parcial. Porém esta não é uma solução, pois devolve à bancada ruralista e à base rebelde na Câmara dos Deputados o poder final de decidir novamente sobre a mesma matéria.  A Câmara dos Deputados infelizmente já demonstrou por duas vezes - em menos de um ano - não ter compromisso e responsabilidade para com o código florestal. Partidos da base do governo como o PSD, PR, PP, PTB, PDT capitaneados pelo PMDB, elegeram o código florestal como a "questão de honra" para derrotar politicamente o governo por razões exóticas à matéria.
Seja por não atender ao interesse público nacional por uma legislação que salvaguarde o equilíbrio ecológico, o uso sustentável dos recursos naturais e a justiça social, seja por ferir frontalmente os princípios do desenvolvimento sustentável, da função social da propriedade rural, da precaução, do interesse público, da razoabilidade e proporcionalidade, da isonomia e da proibição de retrocesso em matéria de direitos sociais, o texto aprovado na Câmara dos Deputados merece ser vetado na íntegra pela Presidenta da República.
Ato contínuo deve ser constituído uma força tarefa para elaborar uma proposta de Política Florestal ampla para o Brasil a ser apresentada no Senado Federal e que substitua o atual código florestal elevando o grau de conservação das florestas e ampliando de forma decisiva as oportunidades para aqueles que desejam fazer prosperar no Brasil uma atividade rural sustentável que nos dê orgulho não só do que produzimos, mas da forma como produzimos.
Enquanto esta nova lei é criada, é plenamente possível por meio da legislação vigente e de regulamentos (decretos e resoluções do CONAMA) o estabelecimento de mecanismos de viabilizem a regularização ambiental e a atividade agropecuária, principalmente dos pequenos produtores rurais.
 
13 razões para o Veto Total
 1. Supressão do artigo primeiro do texto aprovado pelo Senado que estabelecia os princípios jurídicos de interpretação da lei que lhe garantia a essência ambiental no caso de controvérsias judiciais ou administrativas. Sem esse dispositivo, e considerando-se todos os demais problemas abaixo elencado neste texto, fica explícito que o propósito da lei é simplesmente consolidar atividades agropecuárias ilegais em áreas ambientalmente sensíveis, ou seja, uma lei de anistia florestal.  Não há como sanar a supressão desses princípios pelo veto.
2. Utilização de conceito incerto e genérico de pousio e supressão do conceito de áreas abandonadas e subutilizadas. Ao definir pousio como período de não cultivo (em tese para descanso do solo) sem limite de tempo (Art. 3 inciso XI), o projeto permitirá novos desmatamentos em áreas de preservação (encostas, nascentes etc.) sob a alegação de que uma floresta em regeneração (por vezes há 10 anos ou mais) é, na verdade, uma área agrícola "em descanso". Associado ao fato de que o conceito de áreas abandonadas ou subutilizadas, previsto tanto na legislação hoje em vigor como no texto do Senado, foi deliberadamente suprimido, teremos um duro golpe na democratização do acesso e da terra, pois áreas mal-utilizadas, possuídas apenas para fins especulativos, serão do dia para a noite terras "produtivas em descanso". Essa brecha enorme para novos desmatamentos não pode ser resolvida com veto.
3. Dispensa de proteção de 50 metros no entorno de veredas (inciso XI do ART. 4º ART). Isso significa a consolidação de ocupações ilegalmente feitas nessas áreas como também novos desmatamentos no entorno das veredas hoje protegidas.  Pelo texto aprovado, embora as veredas continuem sendo consideradas área de preservação, elas estarão na prática desprotegidas, pois seu entorno imediato estará sujeito a desmatamento, assoreamento e possivelmente a contaminação com agroquímicos. Sendo as veredas uma das principais fontes de água do Cerrado, o prejuízo é enorme, e não é sanável pelo veto presidencial.
4. Desproteção às áreas úmidas brasileiras. Com a mudança na forma de cálculo das áreas de preservação ao longo dos rios (art.4o), o projeto deixa desprotegidos, segundo cálculos do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA), 400 mil km2 de várzeas e igapós. Isso permitirá que esses ecossistemas riquíssimos possam ser ocupados por atividades agropecuárias intensivas, afetando não só a biodiversidade como a sobrevivência de centenas de milhares de famílias que delas fazem uso sustentável.
5. Aumento das possibilidades legais de novos desmatamentos em APP - O novo texto (no §6º do Art4o) autoriza novos desmatamentos indiscriminadamente em APP para implantação de projetos de aquicultura em propriedades com até 15 mólulos fiscais (na Amazônia, propriedades com até 1500ha – na Mata Atlântica propriedades com mais de mil hectares) e altera a definição das áreas de topo de morro reduzindo significativamente a sua área de aplicação (art.4º, IX). Em nenhum dos dois casos o Veto pode reverter o estrago que a nova Lei irá causar, ampliando as áreas de desmatamento em áreas sensíveis.
6. Ampliação de forma ampla e indiscriminada do desmatamento e ocupação nos manguezais ao separar os Apicuns e Salgados do conceito de manguezal e ao delegar o poder de ampliar e legalizar ocupações nesses espaços aos Zoneamentos Estaduais, sem qualquer restrição objetiva (§§ 5º e 6º do art. 12).  Os estados terão amplos poderes para legalizar e liberar novas ocupações nessas áreas. Resultado – enorme risco de significativa perda de área de manguezais que são cruciais para conservação da biodiversiadade e produção marinha na zona costeira. Não tem com resgatar pelo Veto  as condições objetivas para ocupação parcial desses espaços tão pouco o conceito de manguezal que inclui apicuns e salgados.
7. Permite que a reserva legal na Amazônia seja diminuída mesmo para desmatamentos futuros, ao não estabelecer, no art. 14, um limite temporal para que o Zoneamento Ecológico Econômico autorize a redução de 80% para 50% do imóvel. A lei atual já traz essa deficiência, que incentiva que desmatamentos ilegais sejam feitos na expectativa de que zoneamentos futuros venham legaliza-los, e o projeto não resolve o problema.
8. Dispensa de recomposição de APPs. O texto revisado pela Câmara ressuscita a emenda 164 (aprovada na primeira votação na Câmara dos Deputados, contra a orientação do governo) que consolida todas as ocupações agropecuárias existentes às margens dos rios, algo que a ciência brasileira vem reiteradamente dizendo ser um equívoco gigantesco. Apesar de prever a obrigatoriedade de recomposição mínima de 15 metros para rios inferiores a 10 metros de largura, fica em aberto a obrigatoriedade de recomposição de APPs de rios maiores, o que gera não só um possível paradoxo (só partes dos rios seriam protegidas), como abre uma lacuna jurídica imensa, a qual só poderá ser resolvida por via judicial, aumentando a tão indesejada insegurança jurídica. O fim da obrigação de recuperação do dano ambiental promovida pelo projeto condenará mais de 70% das bacias hidrográficas da Mata Atlântica, as quais já tem mais de 85% de sua vegetação nativa desmatada. Ademais, embora a alegação seja legalizar áreas que já estavam "em produção" antes de supostas mudanças nos limites legais, o projeto anistia todos os desmatamentos feitos até 2008, quando a última modificação legal foi em 1986. Mistura-se, portanto, os que agiram de acordo com a lei da época com os que deliberadamente desmataram áreas protegidas apostando na impunidade (que o projeto visa garantir). Cria-se, assim, uma situação anti-isonômica, tanto por não fazer qualquer distinção entre pequenos e grandes proprietários em situação irregular, como por beneficiar aqueles que desmataram ilegalmente em detrimento dos proprietários que o fizeram de forma legal ou mantiveram suas APPs conservadas.  É flagrante, portanto, a falta de razoabilidade e proporcionalidade da norma contida no artigo 62, e um retrocesso monumental na proteção de nossas fontes de água.
9. Consolidação de pecuária improdutiva em encostas, bordas de chapadas, topos de morros e áreas em altitude acima de 1800 metros (art. 64) o que representa um grave problema ambiental principalmente na região sudeste do País pela instabilidade das áreas (áreas de risco), inadequação e improdutividade dessas atividades nesses espaços. No entanto, o veto pontual a esse dispositivo inviabilizará atividades menos impactantes com espécies arbóreas perenes (café, maçã dentre outras) em pequenas propriedades rurais, hipóteses em que houve algum consenso no debate no Senado. O Veto parcial resolve o problema ambiental das encostas no entanto não resolve o problema dos pequenos produtores.
10. Ausência de mecanismos que induzam a regularização ambiental e privilegiem o produtor que preserva em relação ao que degrada os recursos naturais. O projeto revisado pela Câmara suprimiu o art. 78 do Senado, que vedava o acesso ao crédito rural aos proprietários de imóveis rurais não inscritos no Cadastro Ambiental Rural - CAR após 5 anos da publicação da Lei. Retirou também a regra que vedava o direcionamento de subsídios econômicos a produtores que tenham efetuado desmatamentos ilegais posteriores a julho de 2008. Com isso, não só não haverá instrumentos que induzam a adesão aos Programas de Regularização Ambiental, como fica institucionalizado o incentivo perverso, que premia quem descumpre deliberadamente a lei. Propriedades com novos desmatamentos ilegais poderão aderir ao CAR e demandar incentivos para recomposição futura. Somando-se ao fato de que foi retirada a obrigatoriedade de publicidade dos dados do CAR, este perde muito de seu sentido. Um dos únicos aspectos positivos de todo projeto foi mutilado. Essa lacuna não é sanável pelo veto. A lei perde um dos poucos ganhos potenciais para a governança ambiental.
11. Permite que imóveis de até 4 módulos fiscais não precisem recuperar sua reserva legal (art.68), abrindo brechas para uma isenção quase generalizada. Embora os defensores do projeto argumentem que esse dispositivo é para permitir a sobrevivência de pequenos agricultores, que não poderiam abrir mão de áreas produtivas para manter a reserva, o texto não traz essa flexibilização apenas aos agricultores familiares, como seria lógico e foi defendido ao longo do processo legislativo por organizações socioambientalistas e camponesas. Com isso, permite que mesmo proprietários que tenham vários imóveis menores de 4 MF -  e, portanto, tenham terra mais que suficiente para sua sobrevivência - possam se isentar da recuperação da RL. Ademais, abre brechas para que imóveis maiores do que esse tamanho, mas com matrículas desmembradas, se beneficiem dessa isenção. Essa isenção fará com que mais de 90% dos imóveis do país sejam dispensados de recuperar suas reservas legais e jogaria uma pá de cal no objetivo de recuperação da Mata Atlântica, pois, segundo dados do Ipea, 67% do passivo de reserva legal está em áreas com até 4 módulos.
12. Cria abertura para discussões judiciais infindáveis sobre a necessidade de recuperação da RL (art.69). A pretexto de deixar claro que aqueles que respeitaram a área de reserva legal de acordo com as regras vigentes à época estão regulares, ou seja, não precisam recuperar áreas caso ela tenha sido aumentada posteriormente (como ocorreu em áreas de floresta na Amazônia, em 1996), o projeto diz simplesmente que não será necessário nenhuma recuperação, e permite que a comprovação da legalidade da ocupação sejam com "descrição de fatos históricos de ocupação da região, registros de comercialização, dados agropecuários da atividade". Ou seja, com simples declarações o proprietário poderá se ver livre da RL, sem ter que comprovar com autorizações emitidas ou imagens de satélite que a área efetivamente havia sido legalmente desmatada.
13. Desmonte do sistema de controle da exploração de florestas nativas e transporte de madeira no País. O texto do PL aprovado permite manejo da reserva legal para exploração florestal sem aprovação de plano de manejo (que equivale ao licenciamento obrigatório para áreas que não estão em reserva legal), desmonta o sistema de controle de origem de produtos florestais (DOF – Documento de Origem Florestal) ao permitir que vários sistemas coexistam sem integração. A Câmara rejeitou o parágrafo 5º do art. 36 do Senado o que significa a dispensa de obrigação de integração dos sistemas estaduais com o sistema federal (DOF). Como a competência por autorização para exploração florestal é dos estados (no caso de propriedades privadas rurais e unidades de conservação estaduais) o governo federal perde completamente a governança sobre o tráfico de madeira extraída ilegalmente (inclusive dentro de Unidades de conservação federais e terras indígenas) e de outros produtos florestais no País. Essa lacuna não é sanável pelo veto presidencial.
Há ainda outros pontos problemáticos no texto aprovado confirmado pela Câmara cujo veto é fundamental e que demonstram a inconsistência do texto legal, que se não for vetado por completo resultará numa colcha de retalhos.
A todos estes pontos se somam os vícios de origem insanáveis deste PL como é o caso da definição injustificável da data de 22 de julho de 2008 como marco zero para consolidação e anistia de todas irregularidades cometidas contra o código florestal em vigor desde 1965. Mesmo que fosse levado em conta a última alteração em regras de proteção do código florestal esta data não poderia ser posterior a 2001, isso sendo muito generoso, pois a última alteração em regras de APP foi realizada em 1989.
Por essas razões não vemos alternativa sensata à Presidente da República se não o Veto integral ao PL 1876/99.


* Em 02 de maio de 2012, por André Lima – Advogado, mestre em Política e Gestão Ambiental pela UnB, Assessor de Políticas Públicas do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), Consultor Jurídico da Fundação SOS Mata Atlântica e Sócio-fundador do Instituto Democracia e Sustentabilidade, Raul Valle – Advogado, mestre em Direito Econômico pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e Coordenador Adjunto do Instituto Socioambiental e Tasso Azevedo – Eng. Florestal, Consultor e Empreendedor Sociambiental, Ex-Diretor Geral do Serviço Florestal Brasileiro.

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André Lima - Advogado OAB/DF 17.878
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Reunião preparatória - Semana da Água - Edição 2012

 
  

Convite  
 
A Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - Seção Rio Grande do Sul convida-o a participar da primeira reunião preparatória da XIX Semana Interamericana e XII Semana Estadual da Água, que ocorrerá de 29 de setembro a 6 de outubro de 2012, com a parceria de diversos órgãos estaduais, municipais, não governamentais e entidades privadas.
 
 
 
Data: 9 de maio, quarta-feira
 
Horário: a partir das 14h
 
Local: sala de reuniões, prédio da direção-geral do Dmae, Estação de Tratamento da Água Moinhos de Vento (Rua 24 de Outubro, 200, em Porto Alegre)
 
 
 
Programação
 
 
 
 14h - Visita orientada às instalações da Estação sob a coordenação da Área de Educação Ambiental  do Dmae
 
 
 
14h30min - Início da reunião
 
 Pauta:
 
- Apresentação da proposta de temática da edição 2012 e de sugestões de programas a serem desenvolvidos junto aos comitês de bacia hidrográfica
 
 - Municipalização da Semana da Água
 
 - Cronograma das reuniões preparatórias
 
 - Campanha de divulgação e preparação do calendário de eventos
 
 - Entrega e exibição do documentário sobre a Semana da Água - edição 2011
 
 
 
A evolução das edições da Semana da Água é produto de um sistemático trabalho de equipe realizado com crescente entusiasmo, dedicação e vontade. A cada ano, esse trabalho tem alcançado seus objetivos e vem ampliando e consolidando parcerias. Isso torna a Semana da Água um evento da sociedade gaúcha para a sociedade gaúcha e um tema destinado a se tornar relevante para esta e para as futuras gerações. Faça parte desta mobilização.
 
 
 
Colocamo-nos a sua disposição pelo telefone  (51) 3212-1375 ou pelo 
 
 e-mail imprensa@abes-rs.org.br.
 
 
Comissão Organizadora da XIX Semana Interamericana e XII Semana Estadual da Água